quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Diplomação dos eleitos em Manaus está marcada para 18 de dezembro

Apenas candidatos que receberam os diplomas da Justiça Eleitoral podem tomar posse do cargo. No interior, a solenidade é responsabilidade do juízo eleitoral de cada município
COMPARTILHE

O prefeito, vice-prefeito e os 41 vereadores eleitos em Manaus serão diplomados no dia 18 de dezembro, às 16h, em solenidade presencial no auditório do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas). As informações foram confirmadas pela assessoria de imprensa do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e está apto a tomar posse no cargo, em janeiro de 2021. Na ocasião será entregue os diplomas, que são assinados pelas juntas eleitorais, e em caso de impedimento de comparecer à solenidade, o eleito pode recebê-lo por meio de procurador.

O TRE-AM, responsável pelo ato e pela sua organização, já entregou aos vereadores eleitos para Câmara Municipal de Manaus o convite para cerimônia, que também será transmitida pelo canal do Youtube da Corte. 

Distanciamento

O auditório do TJ-AM estará com apenas 50% de sua capacidade ocupados, em razão das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus. Cada eleito tem direito a levar apenas um convidado para a cerimônia.

De acordo com o TRE-AM, a diplomação é responsabilidade do juízo eleitoral de cada município. A secretaria do Tribunal auxilia na emissão dos diplomas, mas a organização da solenidade cabe a zona eleitoral, conforme o juiz titular do cartório eleitoral entender conveniente.

A juíza de Anori, Priscila Pinheiro Pereira marcou para quinta-feira (3), às 20h30, no plenário da Câmara Municipal a diplomação do prefeito reeleito Regis Nazaré (Republicanos), do vice-prefeito eleito Raimundo Branco (MDB), dos 11 vereadores eleitos e dos 1º e 2º suplentes nas eleições municipais 2020.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a entrega do diploma marca a abertura de prazos importantes, por exemplo, o início do prazo para o ajuizamento de ações de impugnação da diplomação e de impugnação do mandato eletivo e também o encerramento dos trabalhos da Justiça Eleitoral relativos à eleição recém-concluída.

COMPARTILHE