quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Febre aftosa: Segunda etapa da vacinação contempla oito municípios

Todos animais com idades entre zero e 24 meses devem ser vacinados até o dia 30 de novembro. A atualização cadastral é obrigatória, quem não fizer está sujeito a multa.
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A vacinação dos rebanhos se estenderá até o dia 14 de setembro segundo a Adaf (Foto: Reprodução)
A vacinação dos rebanhos vai ser encerrada no Brasil pela erradicação do agente transmissor da febre Aftosa

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) inicia a segunda etapa da Campanha “Amazonas sem Febre Aftosa” nos municípios de Barcelos, Carauari, Juruá, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e sede de Tapauá.

Todos os pecuaristas devem vacinar seus animais com idades entre zero e 24 meses até o dia 30 de novembro. No mesmo período, a Adaf vai realizar a segunda etapa da atualização cadastral de animais nos 13 municípios, que integram o Bloco I do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa), onde a vacinação já está suspensa.

Aquisição da vacina

Para a aquisição das doses da vacina o produtor rural deverá ir a um dos escritórios do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam) ou a casas agropecuárias credenciadas pela Adaf em seu município.

A primeira etapa da campanha de vacinação, nesses oito municípios, aconteceu em maio, quando foram vacinados bovinos e bubalinos de todas as faixas etárias, e teve seu encerramento prorrogado para 15 de junho por causa da pandemia de covid-19. Nesta segunda etapa, os produtores devem notificar a vacinação nas unidades da Adaf, em seu município, até 15 de dezembro, segundo determina a portaria Nº 094/2020.

Atualização cadastral

Pecuaristas dos municípios de Apuí, Boca do Acre, Canutama, Humaitá, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini, Guajará, Envira, Eirunepé, Ipixuna, Itamarati e parte de Tapauá – que integram o Bloco I – devem fazer a atualização cadastral de seus rebanhos junto à Adaf até 30 de novembro.

Os produtores deverão se dirigir à Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsav) onde sua propriedade estiver cadastrada para atualizar as informações.

Nesses municípios, a vacinação contra febre aftosa já foi suspensa com a conquista do status sanitário de Área Livre de Febre Aftosa sem Vacinação. A manutenção desse status, que é uma importante vitória para o Amazonas, depende da atualização cadastral por parte dos pecuaristas.

“Precisamos contar com o apoio dos produtores nesse momento, para que façam a atualização cadastral dos seus animais onde foi suspensa a vacinação de febre aftosa”, reforça o diretor-presidente da Adaf, Alexandre Araújo.

Atualização por e-mail

Se preferir, o produtor poderá fazer a atualização por e-mail. Para isso, basta acessar a ficha de notificação de atualização no site da Adaf (adaf.am.gov.br) e encaminhá-la, preenchida, ao e-mail ou Whatsapp da Ulsav em seu município.

Quem não fizer a atualização cadastral estará sujeito a multa de R$ 20 por animal de médio porte (ovinos, caprinos e suínos) e R$ 40 por animal de grande porte (bovídeos e equídeos) não declarado.

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