Os restaurantes de Manaus voltaram a receber clientes presenciais. Entretanto, estes empreendimentos ainda não estão liberados totalmente. Isso porque, confraternizações ou reuniões sociais continuam proibidos, segundo o protocolo de prevenção, sendo permitido apenas o consumo no local.
Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Amazonas, a expectativa é como uma reinauguração. Contudo, a associação estima que cerca de 30% de bares e restaurantes fecharam as portas em Manaus durante a pandemia.
Ao todo, o protocolo de prevenção exigido para restaurantes e demais serviços engloba 30 itens específicos. Isso porque este protocolo foi publicado, em edição extra, pelo Governo do Estado, no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), de 13 de junho, no Decreto Nº 42.395.
Segundo Fábio Cunha, presidente da Abrasel-AM, a ansiedade é grande. “Estivemos quase 90 dias parados. Por isso, é como uma reinauguração. Modificamos muitas coisas nos restaurantes para atender com segurança sanitária nesse novo normal”, disse o presidente.
Protocolo de prevenção
Mas, as regras gerais de prevenção continuam: uso de máscara, distanciamento social, boas práticas de etiqueta respiratória, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para trabalhadores em todos os setores.
O álcool em gel 70% deve estar disposto nos principais pontos de acesso aos profissionais, prestadores de serviços e clientes.
Porém, os restaurantes e atividades que ofereçam autosserviço, ou self service, devem dispor de local de fácil acesso para higienização das mãos com água e sabão.
Os utensílios usados deverão estar protegidos contra gotículas e poeiras. Os talheres higienizados, embalados e protegidos individualmente. Barreiras físicas são necessárias para proteção dos alimentos e buffet.
Uso de luvas obrigatório
Além de demarcar distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas durante o self-service e registro do peso na comanda, o protocolo de prevenção determina que as mesas devem estar distanciadas com 2 metros.
Cada serviço deve fornecer luvas descartáveis todas as vezes em que o cliente tiver acesso ao bufê. No entanto, deve ainda disponibilizar e garantir a utilização de álcool em gel na entrada, antes da colocação de luvas e na saída do bufê, após a retirada das mesmas.
Os temperos como sal, azeite, pimenta, vinagre e outros devem ser disponibilizados em sachês e entregues somente quando solicitados. Entretanto, devem estar disponíveis com fácil acesso.
Contudo, os empreendimentos devem ainda substituir lenços de tecido por lenços de papel descartáveis, em embalagem individual. Toalhas de mesa devem ser substituídas ou cobertas por material descartável.
Outras superfícies verticais, tais como cortinas e objetos decorativos devem ter sua remoção avaliada em função de acumularem sujidade, vírus e bactérias.