quarta-feira, 30 de setembro de 2026
RITO LEGAL

Desejo de doar órgãos pode ser registrado em cartório no AM

Além de comunicar os familiares, o cidadão pode registrar em cartório a intenção de ser doador.
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Amazonense que desejam doar órgãos podem registrar em cartório

No Brasil, a doação de órgãos após a morte necessita de autorização de um familiar. Mas o desejo também pode ser registrado em cartório.

Além de comunicar os familiares sobre a vontade de ser doador, o cidadão pode registrar em cartório por meio da Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), disponível no Amazonas.

O documento é pouco conhecido no estado como forma de deixar registrado a vontade da pessoa. Ele pode ser feito em qualquer cartório de Manaus, através de um tabelião e custa o valor de R$ 301.

De 2020 até agora, apenas duas pessoas no Amazonas registraram através de DAV o desejo de ser doador de órgãos após a morte.

A doação é uma prática voluntária e não é obrigatório o registro do documento. Nesse caso, a DAV serve para certificar o cidadão que a vontade dele após a morte será cumprida.

A DAV é um instrumento relativamente novo e ainda desconhecido da população.

O interessado deve pedir ao tabelião de sua confiança a lavratura da DAV, que nada mais é do que uma escritura pública, por intermédio da qual ficará consignado o seu desejo de doar seus órgãos.

De acordo com o presidente do Colégio Notorial do Brasil, Marcelo Lima, após o registro da DAV, o interessado deve dar ciência a familiares ou amigos.

“É importante a pessoa informar que consignou esta vontade em um cartório, de modo que, caso ela pereça ou fique em condição vegetativa, a intenção publicitada na DAV, seja efetivamente cumprida no momento adequado”, afirmou.

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