Os cobiçados rios do Amazonas têm seu potencial hídrico liberados para exploração por 202 empresas ou pessoas físicas, que têm permissão para utilizarem os recursos para criação de animais, consumo humano e geração de energia.
Os dados são da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e englobam o período que vai de 2019 até setembro de 2023.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o Poder Público, que faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
No Amazonas, cada município tem um órgão específico para emitir as autorizações do uso de águas de rios e igarapés para furar poço para consumo humano, para criação de animais, realizar atividades de indústria e termoelétrica.
De acordo com os dados da ANA, o município que possui maior número de outorgas é Boca do Acre com 86 autorizações, sendo a maior partes delas para uso em criação de animais.
A cidade de Itacoatiara segue em segundo lugar com 30 outorgas para as atividades com as águas do Rio Amazonas para uso em termoelétrica, indústria, consumo humano, entre outros.
Manaus possui 29 outorgas para o uso das águas do Rio Negro e Rio Amazonas. O órgão responsável pela liberação é o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).
Perguntados sobre como se dá o processo de solicitação de outorgas por pessoas físicas ou jurídicas em Manaus, a assessoria de comunicação do órgão se limitou a informar que: “Trabalhamos apenas com a autorização por meio do processo de outorga, instrumento de controle da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos, de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, através da Resolução 01/2016-CERH/AM”.
O que é outorga de recursos hídricos?
De acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), é um instrumento de gestão, previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Das cerca de 360 mil outorgas vigentes do Brasil, 7% são federais e 93% são estaduais e do Distrito Federal.
Confira os dados completos de outorgas hídricas no Amazonas
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