terça-feira, 29 de setembro de 2026
CULTURA

Pontos de Leitura em bibliotecas comunitárias concorrem a R$9 milhões

O Amazonas está entre os estados brasileiros que poderá ser beneficiado com o Prêmio Pontos de Leitura 2023.
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Feira de livros
O programa atende aos princípios e às diretrizes do Plano Nacional do Livro e Leitura e da Política Nacional de Leitura e Escrita. (Foto: Divulgação)

Mais de R$9 milhões estão disponíveis para criação de pontos de leitura em bibliotecas comunitárias do Brasil. As inscrições de projetos estão disponíveis no site do Ministério da Cultura.

O Prêmio Pontos de Leitura é uma iniciativa que visa reconhecer ações inovadoras e comprometidas com a difusão do hábito da leitura e ocorre em colaboração entre o Ministério da Cultura e diversas entidades culturais.

O programa seleciona estados e municípios que se destacam na promoção de bibliotecas públicas, incentivo à leitura nas escolas, formação de mediadores de leitura e ações que aproximem a população dos livros e à cultura.

Segundo informações do Ministério da Cultura, serão disponibilizados R$ 9 milhões, distribuídos em 300 prêmios de R$ 30 mil para cada biblioteca comunitária selecionada. Não há um valor pré-definido por estado. Mas as ações das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste receberão pontuação extra de 5,0, 4,0 e 3,0 pontos, respectivamente.

Outra ação afirmativa prevista é a reserva de vaga para ações que beneficiem grupos discriminados e vitimados pela exclusão socioeconômica e sociocultural, que contribuam para o combate às discriminações étnicas, raciais, religiosas, entre outras.

Inscrições para o Ponto de Leitura

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do sistema Mapas Culturais, no endereço eletrônico https://mapas.cultura.gov.br/oportunidade/2065/, a partir do preenchimento do Formulário de Inscrição.

Os interessados devem se cadastrar previamente na plataforma ID Cultura, no endereço https://id.cultura.gov.br/login, para acesso ao sistema Mapas Culturais.

Quem pode concorrer ao edital?

De acordo com o edital do programa, podem se inscrever para concorrer ao prêmio pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural e coletivos culturais não constituídos juridicamente.

O concorrente deve ser brasileiro, nato ou naturalizado, residir no Brasil e possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de atividades culturais ligadas à gestão de bibliotecas comunitárias, comprovadas, em território nacional.

Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural, conforme seu estatuto ou contrato social, com, no mínimo, 2 (dois) anos de atividades culturais ligadas à gestão de bibliotecas comunitárias, comprovadas, em território brasileiro e com sede no Brasil.

Coletivo cultural (grupo sem constituição jurídica, representado por pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, com, no mínimo, 2 (dois) anos de atividades culturais ligadas à gestão de bibliotecas comunitárias, comprovadas, em território brasileiro e com sede no Brasil.

O Prêmio é uma ação da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (DLLLB), por meio da Secretaria de Formação, Livro e Leitura (SEFLI) do Ministério da Cultura (MinC). Ele atende aos princípios e às diretrizes do Plano Nacional do Livro e Leitura e da Política Nacional de Leitura e Escrita.

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