O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues convocou para amanhã, dia 5 de outubro, uma audiência pública para discutir o cálculo da tarifa de água em condomínios com hidrômetro único.
Atualmente, há uma tese sobre o tema (414) fixada em 2010, quando a Primeira Seção do STJ considerou que “não é lícita a cobrança da tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local“.
Para o colegiado, a cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total é medido por único hidrômetro deve considerar o consumo real aferido.
Em 2021, por unanimidade, a seção considerou necessário rediscutir o tema e determinou a suspensão dos recursos que tratassem do mesmo assunto.
Ao designar a audiência pública, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator dos recursos que serão julgados pela Primeira Seção, destacou a existência de três possíveis metodologias para o cálculo da tarifa:
- o consumo real global,
- o consumo individual presumido
- e o consumo real fracionado.
Segundo o ministro, a realização da audiência pública se justifica pela grande relevância social, econômica e jurídica do tema, bem como pela importância desse debate para a preservação do equilíbrio dos contratos de concessão dos serviços públicos de saneamento básico.
“A intervenção judicial que se faça em mercado altamente regulado, relativo aos serviços públicos imprescindíveis para a vida e a saúde humanas, para o meio ambiente sustentável e para o desenvolvimento econômico do Brasil, deve primar pelo exaurimento do debate público relativo à controvérsia, agregando-se tantos subsídios técnicos quantos possam ser amealhados por meio dos instrumentos processuais existentes, visando a uma tomada de decisão pelo tribunal consciente e consequente”, afirmou o relator.
Como participar da audiência sobre tarifa de água em condomínios?
Os interessados em participar da audiência devem encaminhar requerimento até 8 de setembro, exclusivamente para o e-mail [email protected].
A participação na audiência, de preferência, deve ser presencial. Os pedidos de participação por videoconferência serão decididos caso a caso.