O Amazonas possui 27 casos de abuso de poder político pendentes de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O crime é um dos que mais assombram os candidatos e, além do desgaste político, pode levar à cassação.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o abuso do poder político ocorre nas situações em que o candidato vale-se do poder que possui para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.
Esse tipo de abuso ocorre quando agentes públicos utilizam recursos e influência indevidamente para obter vantagem em eleições, prejudicando a igualdade de oportunidades entre candidatos e comprometendo a livre escolha dos eleitores.
Um dos casos mais famosos no Amazonas foi o do ex-governador José Mello, que foi acusado de abuso de poder político, entre outros crimes eleitorais, e teve seu mandato cassado pelo TSE, em 2017.
Qual a pena para o crime de abuso de poder político?
Segundo o TSE, a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, trouxe maior rigidez às penalidades por abuso de poder político.
No artigo 22, XIV, dessa lei, dentro da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), se a representação for considerada procedente, mesmo após a eleição, o Tribunal declarará a inelegibilidade do acusado e de todos envolvidos no ato. Isso resultará em inelegibilidade por oito anos após a eleição em questão.
Além disso, o candidato beneficiado pelo poder econômico ou abuso de autoridade terá seu registro ou diploma cassado, e os autos serão enviados ao Ministério Público Eleitoral para possíveis ações disciplinares ou penais, juntamente com outras medidas pertinentes.
Como denunciar o crime de abuso de poder político?
O TSE orienta os cidadãos a denunciarem qualquer suspeita de abuso de poder político, a fim de garantir a legitimidade das eleições.
O eleitor que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral (https://www.mpf.mp.br/pge) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde aquela se verificou (Resolução-TSE nº 23.640, de 2021, art. 3º).
O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em Pesquisa Zonas Eleitorais. Agora também pode ser feito a denúncia à presidência do TSE pelo site [email protected].
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