Votar é um direito que muitos brasileiros acabam abrindo mão, seja em forma de protesto ou por puro descuido. Nas eleições gerais de 2022, foram 532 mil abstenções de um total de 2,6 milhões de votos computados, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A ascensão das redes sociais e da informação digital também pode influenciar nas altas taxas de abstenção. A disseminação rápida de informações, nem sempre verídicas, pode gerar desinformação e confusão entre os eleitores, fazendo com que alguns optem por não participar do processo por falta de clareza sobre as opções.
Além disso, há muitas dúvidas ou crenças que ainda fazem com que o eleitor deixe de votar, tanto em relação ao processo eleitoral como em relação aos votos. Uma das principais é como são apurados os votos brancos e nulos numa eleição.
O que é abstenção eleitoral?
Segundo o TSE, o termo abstenção eleitoral é usado para definir a não-participação [do eleitor] no ato de votar. O índice de abstenção eleitoral é calculado como o percentual de eleitores que, tendo direito, não se apresentam às urnas.
De maneira prática, a abstenção favorece matematicamente quem está na frente. Nas eleições presidenciais do ano passado, o TSE e as campanhas presidenciais fizeram forte campanha para levar os eleitores às urnas, uma vez que números mínimos poderiam fazer a diferença.
Para o eleitor, além da multa, as abstenções em excesso podem resultar em cancelamento do título.
Mas afinal, votos em branco ou nulos não são transferidos para o vencedor?
Muitos eleitores ainda acreditam que os votos em branco ou nulos de uma eleição são usados para alguma finalidade e que podem alterar o resultado da votação. Segundo o TSE, a única utilidade desses votos é registrar a insatisfação do eleitorado com as alternativas de candidatos que foram ofertadas pelos partidos.
Os votos em branco não são somados aos votos de quem está ganhando, e votos nulos não podem cancelar uma eleição.
Segundo o artigo 211 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), é considerado eleito o candidato “mais votado que tiver obtido maioria absoluta de votos, excluídos, para a apuração desta, os em branco e os nulos”.
Qual a penalidade para o eleitor que se abster das eleições?
O eleitor que faltar às urnas deve justificar a falta até 60 dias após as eleições, ou pagar multa, posteriormente. Com 3 faltas consecutivas, sem a respectiva justificativa, o eleitor tem o título cancelado, só podendo reavê-lo comparecendo ao TRE.
O Tribunal incentiva todos os eleitores a buscarem informações, esclarecerem suas dúvidas e participarem ativamente do processo democrático. Para tirar dúvidas e buscar por mais informações sobre todo o processo eleitoral, o órgão disponibiliza o site: https://www.tse.jus.br/#/.
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