quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Mais de 8 mil crianças não receberam o nome do pai no Amazonas

Desde o último Dia dos Pais, 11% dos recém-nascidos no país foram registrados somente em nome da mãe.
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crianças não recebem nome do pai na certidão
(Foto: Reprodução)

No Amazonas, mais de 8 mil crianças não receberam o nome do pai na certidão de nascimento entre agosto de 2022 a julho deste ano.

Os dados dos Cartórios de Registro Civil mostram que, no último ano, desde a comemoração do dia dos pais, 8.469 crianças do Amazonas foram registrados sem o nome paterno.

O número representa 11% do total de crianças nascidas no Amazonas entre agosto de 2022 e julho deste ano, período em que foram registrados 76.415 nascimentos.

A porcentagem é maior que os 10,4% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 7.155 crianças do Amazonas, das 68.417 nascidas neste período, não receberam o nome do pai.

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

“A partir dos dados divulgados pelos cartórios, o Poder Público, em suas diferentes esferas, pode analisar as estatísticas e planejar campanhas que contribuam para a diminuição de fenômenos como estes. Para além de um simples nome no documento, a participação paterna nos registros garante diretos às crianças”, disse o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM), Leonam Portela, que também é diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).

Como ter o nome do pai na certidão?

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.

Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

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