A nova lei que possibilita a entrada e permanência de animais de estimação, especificamente cães e gatos, em parques públicos da cidade foi aprovada pela Prefeitura de Manaus.
A medida foi integrada com o intuito de garantir aos frequentadores desses espaços a oportunidade de desfrutar de momentos de lazer, exercício físico e convívio harmonioso com seus animais.
De acordo com o texto da lei, para que os animais de estimação possam entrar e permanecer nos parques públicos, serão reforçados alguns requisitos a fim de garantir a saúde e a segurança de todos os frequentadores. Entre as regras protegidas estão:
- Carteira de Vacinação e Vermifugação Atualizada: Todos os animais de estimação devem apresentar uma carteira de vacinação e vermifugação em dia, assinada por um médico-veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Essa medida tem como objetivo evitar a disseminação de doenças e garantir que os animais estejam protegidos contra possíveis infecções.
- Placa de Identificação: Os animais devem usar uma placa de identificação na coleira, contendo o nome do animal e o número de telefone do seu responsável. Essa medida auxiliará na localização dos donos caso os animais se percam nos parques ou para facilitar o contato em caso de emergências.
A lei também especifica regras adicionais para certas raças de cães observadas de porte físico e força mais robusta, de acordo com a classificação da Federação Cinológica Internacional (FCI).
“As raças Pit Bull, Mastim Napolitano, Rottweiler, American Staffordshire, Dobermann, Bull Terrier, Pastor Alemão, Fila e Boxer, bem como seus mestiços e animais de porte e força semelhantes, estão sujeitas a regras específicas. Esses cães devem ser controlados obrigatoriamente por pessoas maiores de dezoito anos e utilizar guias de condução com comprimento máximo de dois metros, focinheira e colar de grampo adequado à tipologia racial de cada animal”, diz o documento.
Quais as regras para passear com os animais de estimação nos parques de Manaus?
De acordo com a nova lei, o condutor do animal de rotina fica proibido de soltá-lo durante a permanência no local, exceto em áreas destinadas à socialização animal, se houver.
Além disso, o responsável pelo animal é obrigado a arcar com as consequências de qualquer dano causado aos usuários do parque ou ao próprio espaço público.
Outra importância importante da lei é que o dono é obrigado a acomodar as fezes do seu animal e dar uma destinação adequada, conforme indicado pela administração do parque.
Caso os condutores dos animais não compram conforme as exigências da lei e outras normas vigentes, eles estarão sujeitos a proteção legal, que podem incluir advertência verbal; notificação por escrito ou a retirada do animal do parque.
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