A pandemia da Covid-19 está sendo responsável por vários índices negativos no Brasil. Mas um deles atinge diretamente a todos porque está dentro da casa dos brasileiros. Trata-se da violência doméstica que, segundo o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, cresceu assustadoramente no período de quarentena,
Os canais diretos de socorro nestes casos (Ligue 180 e Disque 100) se congestionaram nos últimos meses. Segundo os dados oficiais, somente entre 17 e 25 de março, início da quarentena, eles receberam mais de sete mil ligações, com denúncias de violência doméstica. Um aumento de 9% em comparação aos primeiros 15 dias do mesmo mês.
Em algumas cidades específicas, como Rio de Janeiro e São Paulo, este aumento aumento chegou a ser de até 50%, de acordo com os órgãos estatuais de segurança.
Para tentar reverter esses números, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica como serviços essenciais, portanto não podem ser interrompidos durante a pandemia, o funcionamento dos órgãos de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Na última quarta-feira (10), os deputados analisaram as mudanças feitas pelo Senado ao Projeto de Lei 1291/20, que já tinha sido aprovado pela Câmara no final de maio. Foram incluídas apenas algumas sugestões do Senado, como a determinação de que os prazos não serão suspensos nem interrompidos nos trâmites de processos de violência doméstica e a criação de meios eletrônicos para registros de ocorrência.
O texto aprovado estabelece a comunicação às autoridades, em até 48 horas, das denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).
Ainda segundo a proposta, os órgãos de segurança deverão criar canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual de situações que envolvam violência contra a mulher. O atendimento presencial será obrigatório para os casos mais graves.
O projeto determina ainda que, mesmo diante da pandemia, os institutos médico-legais deverão garantir a realização de exames de corpo de delito, quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher; violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais.
A proposta permite também que a vítima solicite medidas protetivas de urgência, por meios dos dispositivos de comunicação de atendimento online. Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima.
O Projeto de Lei seguiu para sanção presidencial e deve ser aprovado já que a própria a ministra Damares Alves recomendou ações de combate a violência doméstica na pandemia durante live feita no final de abril.
No Amazonas, os dados apresentados pela Secretaria de Segurança Público (SSP-AM) vão na contra mão dos oficiais. Eles apontam que, no período de 21 de março até 30 de abril deste ano, foram registrados 1060 crimes classificados como violência doméstica.
No entanto, no mesmo período do ano passado foram registrados 1824, um número bem superior ao deste ano. Mesmo assim, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acatou a indicação do Conselho Nacional de Justiça e da Associação dos Magistrados Brasileiros e aderiu a campanha sinal vermelho contra a violência doméstica.