Desde abril de 2023, o Supremo Tribunal Federal analisa as primeiras denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra os envolvidos na invasão de 08 de janeiro.
Desde abril de 2023, o Supremo Tribunal Federal analisa as primeiras denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra os envolvidos na invasão de 08 de janeiro.
Crédito: André Borges
Crédito: André Borges
Nos últimos 5 meses, 30 pessoas foram condenadas por terem participado da invasão aos prédios do STF, Palácio do Planalto e Congresso Nacional.
Nos últimos 5 meses, 30 pessoas foram condenadas por terem participado da invasão aos prédios do STF, Palácio do Planalto e Congresso Nacional.
Crédito: Lucas Neves
Crédito: Lucas Neves
Um empresário de Londrina foi o único financiador denunciado pela PGR até o momento.
Um empresário de Londrina foi o único financiador denunciado pela PGR até o momento.
Crédito: Reprodução/Twitter
Crédito: Reprodução/Twitter
1.354 ações penais foram instauradas contra os participantes dos atos. O subprocurador Carlos Frederico Santos foi o autor das denúncias.
1.354 ações penais foram instauradas contra os participantes dos atos. O subprocurador Carlos Frederico Santos foi o autor das denúncias.
Crédito: Renato Guariba
Crédito: Renato Guariba
A Polícia Federal deflagrou 22 fases da Operação Lesa Pátria, cumpriu 88 mandados de prisão, 367 mandados de busca e apreensão e instaurados 17 inquéritos.
A Polícia Federal deflagrou 22 fases da Operação Lesa Pátria, cumpriu 88 mandados de prisão, 367 mandados de busca e apreensão e instaurados 17 inquéritos.
No âmbito das investigações, diante das provas, dos depoimentos e de testemunhas, a PGR decide se denuncia ou não essas pessoas, para então depois dessas denúncias aceitas, os ministros do STF analisam caso a caso.
No âmbito das investigações, diante das provas, dos depoimentos e de testemunhas, a PGR decide se denuncia ou não essas pessoas, para então depois dessas denúncias aceitas, os ministros do STF analisam caso a caso.
Crédito: GSI/reprodução
Crédito: GSI/reprodução
Cada ação penal segue um ritmo próprio. Por isso, não é possível cravar a data de conclusão dos julgamentos.
Cada ação penal segue um ritmo próprio. Por isso, não é possível cravar a data de conclusão dos julgamentos.