Devido ao grande número de acessos no dia da eleição, as plataformas disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral apresentaram instabilidade e muitos eleitores que não puderam votar no primeiro turno das Eleições Municipais não conseguiram justificar a ausência nas urnas.
Mas, esses eleitores têm até 60 dias para informar o motivo da ausência, que pode ser feita pessoalmente ou pela internet.
Pela internet, as opções são o Sistema Justifica, com acesso via página do Tribunal Superior Eleitoral ou o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS.
Quem preferir não usar a internet pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.
Eleitores do exterior também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral, com um prazo também de 60 dais.
De acordo com o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil.
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