sábado, 18 de maio de 2024

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JORNADA DE TRABALHO

Projeto de Lei prevê que motoristas de aplicativo recebam R$ 1,80 por km rodado

A iniciativa surge como alternativa ao Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo (PLP 12/24)
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Motorista de uber, motorista de aplicativo
(Foto: Divulgação)

O Projeto de Lei 536/24, apresentado pelo deputado Daniel Agrobom (PL-GO), visa regulamentar a atividade dos motoristas autônomos que atuam por meio de aplicativos como Uber, 99 e inDrive. A iniciativa surge como alternativa ao Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo (PLP 12/24), que, segundo Agrobom, não atende adequadamente à categoria.

Uma das principais divergências entre os textos está na forma de precificação do serviço. Enquanto o PLP 12/24 propõe uma remuneração por hora trabalhada (R$ 32,10 por hora), o PL 536/24 estabelece como parâmetro a remuneração por km rodado e minuto trabalhado, garantindo ao motorista R$ 1,80 por km e R$ 0,40 por minuto, até que um cálculo local seja aprovado.

O projeto também institui uma metodologia de precificação denominada markup, baseada nos custos fixos, variáveis, tributos e porcentagem de lucro, visando garantir uma remuneração justa aos motoristas. Além disso, o texto assegura que o motorista atue como trabalhador autônomo ou microempreendedor individual (MEI), sem estabelecer vínculo empregatício.

Conforme o texto, o contrato de parceria entre motorista e operadora deve ser escrito e definir o percentual fixo ou valor referente à prestação de serviço, bem como as condições e periodicidade do repasse de pagamentos, com multa por atraso. O PL prevê a rescisão unilateral do contrato pela operadora, desde que com comunicação prévia de 30 dias, e proíbe exclusão, bloqueio ou suspensão do motorista sem direito de defesa, exceto em casos de denúncia ou reclamação fundamentada.

Em relação aos direitos do motorista, o PL 536/24 garante que ele não seja penalizado por cancelar corridas em situações específicas, como passageiros menores de 18 anos, passageiros diferentes do chamado, ou em casos de comportamento perigoso por parte do passageiro.

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O PL tramitará pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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