O TSE cassou o mandato de Adail Filho por entender que a família Pinheiro tentava governar Coari pelo terceiro mandato consecutivo, o que não é permitido pela legislação.
Município pode ter nova eleição até o fim do ano (Foto: Divulgação)
O município de Coari terá eleição suplementar imediata para a escolha de prefeito e vice-prefeito. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi publicada nesta quinta-feira (14) após cassação do mandato de Adail Filho. Com isso, a população de Coari pode voltar à urnas nos próximos dias.
O TSE estabelece o prazo de 20 a 40 dias para a realização do pleito. Consequentemente, esse é o prazo que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) terá para organizar a o pleito no município.
“Determino a imediata realização de novas eleições majoritárias em Coari/AM, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, independentemente de publicação do acórdão, observado o calendário de realização de eleições suplementares disposto na Portaria nº 875, de 6 de dezembro de 2020, do TSE”, destacou o ministro Carlos Bastide Horbach, relator do processo de cassação de Adail Filho.
Na semana passada, a Corte entendeu que a família Pinheiro tenta exercer o terceiro mandato consecutivo no município, o que é proibido pela legislação atual.
Por esse motivo, de forma unânime, rejeitou recurso da defesa de Adail Filho, para que ele voltasse ao comando da Prefeitura do município.
No momento, conforme decisão do TSE, quem está no comando da Prefeitura é a vereadora Dulce Menezes (MDB). Ela é presidente da Câmara Municipal de Coari e tia de Adail Filho. Ela deve administrar a Prefeitura até que o novo prefeito seja eleito.
Adail já havia sofrido duas derrotas no TRE-AM, que decidiu pela cassação do candidatura e pela realização de novas eleições em Coari.
Ele está afastado do cargo desde dezembro do ano passado, quando o Tribunal o cassou. No entanto, a defesa ingressou com recurso no próprio TRE-AM e, posteriormente, também no TSE.
Texto: Isac Sharlon
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