Desembargadores disseram que a aprovação relâmpago da PEC na Casa é uma questão que deve ser resolvida pelo poder legislativo sem a interferência do judiciário.
Desembargadores disseram que a aprovação relâmpago da PEC na Casa é uma questão que deve ser resolvida pelo poder legislativo (Foto: Divulgação)
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJAM) decidiram nesta terça-feira (15), por unanimidade, pelo indeferimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pedia a suspensão dos da Emenda Constitucional 05/2020 e obrigaria a Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) a realizar uma nova eleição para a mesa diretora da Casa.
Com a decisão do TJAM, o deputado Roberto Cidade (PV) se mantém como novo presidente da Aleam durante o próximo biênio (2021-2022).
A relatora da medida cautelar, desembargadora Joana Meirelles, afirmou que votou pela derrubada da Adin por considerar a votação relâmpago, realizada na última semana, que elegeu o deputado estadual Roberto Cidade (PV) como novo presidente da Assembleia, um ato “Interna Corporis”, ou seja, é uma questão que deve ser resolvida pelo Poder Legislativo sem a interferência do judiciário.
De acordo com a desembargadora, a Adin impetrada pelos deputados estaduais Alessandra Campêlo (MDB) e Saullo Vianna (PTB), argumentava que a votação não obedeceu ao regimento interno da Assembleia com relação ao tempo célere em que passou nos dois turnos, que seria a rapidez na tramitação tanto na Comissão de Constituição e Justiça quanto na Comissão Especial, realizada com os líderes partidários.
No entanto, Joana Meirelles argumentou que no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há necessidade de intervalos entre o tempo de tramitação dos turnos para a validação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A desembargadora finalizou acrescentando que a Casa promulgou a PEC após a deliberação em dois turnos, em observância à Constituição do Estado.
O desembargador Ari Moutinho se manifestou favorável ao relatório da desembargadora Joana e afirmou que a controvérsia, trazida na Adin, “é meramente regimental” e que não cabe ao TJAM interferir em ato Interna Corporis.
A desembargadora relembrou que após entrarem com Ação, Saullo Vianna e Alessandra Campêlo desistiram da continuidade do processo, por meio de um requerimento de desistência, apresentado neste domingo (13), durante plantão judiciário do TJAM.
No entanto, a desembargadora argumentou que em seu Artigo 5º, a Lei nº 9.868/99 não admite desistência para ações de inconstitucionalidade.
O julgamento iniciou com o pronunciamento do procurador da Aleam, Robert de Oliveira. Rebatendo ao argumento que houve ilegalidade quanto a não convocação dos líderes do partidários da Casa para a Comissão Especial, o procurador afirmou que se a Justiça for tomar o fato para julgar a constitucionalidade da Emenda “todas as PECs aprovadas até hoje seriam inconstitucionais”.
“Porque não se forma reunião do colégio de líderes para fazer indicação de líderes partidários. Isso é feito informalmente ali em uma conversa no plenário”, argumentou.
Reportagem: Izaías Godinho
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