Profissionais da Saúde e Segurança são considerados essenciais para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Lei não cita de que forma o Estado vai compensar as isenções.
Transporte agora será gratuito para as duas categorias (Foto: Reprodução)
A Lei nº 5.599, de 29 de setembro deste ano, que trata da isenção das tarifas para a utilização de transportes coletivos municipal e intermunicipal, nos modais terrestres e aquaviários para servidores públicos profissionais das áreas da saúde e da segurança foi aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A informação foi divulgada no Diário Oficial da Casa do dia 1º de outubro publicado na manhã desta terça-feira (5).
A lei diz que a partir de agora os servidores públicos de qualquer esfera governamental, profissionais das duas áreas, ficam isentos do pagamento das tarifas para utilização desses modais enquanto os efeitos do estado de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) estiverem vigentes.
O texto diz ainda que quem descumprir a Lei estará sujeito a uma multa de R$ 1.000, podendo dobrar a cada reincidência.
O analista político Helso Ribeiro, comentou ao RealTime1 que há uma tentativa de agradar os cidadãos transferindo o custo de um para outro, já que alguém precisa compensar o valor das operações.
”Eu observo que o Estado brasileiro (as três esferas: municipal, estadual e federal) adora bater continência com o chapéu dos outros. Quem é que vai pagar por isso?”, questiona.
Texto: João Luiz Onety
Leia Mais: