A pressão dos representantes dos Cartórios sobre os parlamentares seria o principal motivo para o adiamento da votação do projeto de lei que reduz em 30% as taxas cartoriais.
Foto: Divulgação
A demora em votar o projeto de lei, de autoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que reduz em 30% os preços dos serviços dos cartórios de notas e registros públicos em Manaus, foi motivo de questionamentos da população e de alguns parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).
A pressão das entidades representativas dos Cartórios sobre os deputados estaduais, para a derrubada da pauta, seria o principal motivo para o adiamento da votação do projeto de lei.
De acordo com o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), que é relator da matéria, o PL 338/20 chegou à Aleam no dia 8 de abril e, até agora, não foi votado.
Durante a votação de quinta-feira (20) na Assembleia, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Delegado Péricles (PSL) disse que a proposta estará pronta para ser votada na próxima quarta-feira (26).
Péricles afirmou que houve divergências dentro da Comissão com relação à tramitação, porque o projeto de lei não estava em regime de urgência.
No entanto, a informação que circula nos bastidores da Assembleia, é de que donos de cartórios estariam, presencialmente, articulando com alguns parlamentares para que os deputados votassem contra o projeto.
Ao ser questionado sobre a matéria, Serafim Corrêa disse ao RealTime1 que deseja que o assunto seja resolvido na próxima semana. O parlamentar disse, ainda, que o principal beneficiário, caso a proposta seja aprovada, será o povo.
“Não tenho conhecimento da ida de donos de cartório à Ale, mas não posso ser ingênuo e não perceber que existe um movimento oculto para postergar a votação”, disse o deputado.
O deputado estadual Álvaro Campêlo (PP), que durante votação na Aleam questionou a ausência do PL na pauta de votação, disse ao RealTime1 que é favorável à redução em 30% dos custos cartoriais.
“É questão de justiça reduzirmos o valor dos emolumentos, pois esse é o desejo da sociedade”, ressaltou o parlamentar.
A justificativa do projeto de lei explica que a redução de que trata o PL se deve ao fato de que os atuais valores da tabela de emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais de notas e registros públicos no âmbito do Estado do Amazonas estão acima da média nacional, inviabilizando a regularização da propriedade dos imóveis
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), disse ao RealTime1, por meio de nota, que considera importante a atualização dos parâmetros da Tabela de Emolumentos cuja confecção têm como data o ano de 2002, mas lamenta que a redução igualitária de 30% na tabela de todos os tipos de cartórios esteja sendo votada “sem um estudo aprofundado de seu impacto econômico financeiro”.
A Anoreg afirmou que, a aprovação do projeto de lei poderá inviabilizar a prestação de serviços em muitas cidades do Estado do Amazonas. A Associação acrescenta que entre as consequências que a inviabilidade financeira da atividade ocasionará à população, estão o fechamento das unidades de pequenos municípios, fazendo com que o cidadão tenha que se deslocar até as outras cidades para realizar atos como nascimentos, casamentos, óbitos, reconhecimentos de firma, procurações, entre outros, muitos deles considerados essenciais à cidadania, rompendo, neste momento, com as orientações de isolamento social.
“Tal desequilíbrio também acarretará no desinteresse dos candidatos aprovados em concursos, permanecendo tais cartórios vagos, o que inviabiliza o investimento em instalações, tecnologia e infraestrutura. Importante ressaltar que os Cartórios nada custam ao Estado, uma vez que suas instalações, físicas técnicas e de pessoal, são todas por conta de seus titulares”, disse a Anoreg.
A Associação finaliza dizendo que o projeto de lei que se “tenta votar às pressas”, deixou de lado a proposta amplamente estudada que alargava as faixas de cobrança nos registros, principalmente nos atos relacionados a imóveis, e que previa que a grande maioria da população fosse beneficiada, pois os valores cobrados nas faixas mais altas atingiam um percentual mínimo de contribuintes.
Texto: Izaías Godinho
Leia Mais: