O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que fixará despesas e receitas para o exercício de 2022 do Governo do Amazonas e da Prefeitura de Manaus deverão ser encaminhados à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e à Câmara Municipal de Manaus (CMM) neste mês de outubro.
Em julho, a Aleam aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com uma previsão orçamentária para o Governo do Estado de R$ 21,7 bilhões. A LDO é o projeto que prepara terreno para a formulação da LOA. No caso da CMM, a Casa aprovou uma LDO de R$ 6,9 bilhões.
A Prefeitura de Manaus tem até o dia 15 para submeter a lei orçamentária aos vereadores. No dia 31 deste mês vence o prazo para que o Governo do Estado encaminhe à Aleam o orçamento para o ano seguinte.
A aprovação do orçamento é geralmente a última matéria a ser votada nas duas Casas Legislativas. Frequentemente a aprovação do orçamento é feita na última sessão plenária antes do recesso legislativo do final do ano.
Com envio do projeto de LOA, a tramitação começa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para análise da constitucionalidade; e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que faz o debate financeiro nos Legislativos.
Na LOA, os parlamentares podem alocar recursos com as emendas a projetos, secretarias, obras e iniciativas sem fins lucrativos. Da receita corrente líquida prevista no orçamento do Amazonas 1,2% (R$ 261 milhões) será reservado às emendas parlamentares individuais impositivas.
Já na Câmara, 0,8% da receita vai atender às emendas dos 41 vereadores, o que representa aproximadamente R$ 100 milhões.
Este ano, os deputados estaduais incorporaram do Congresso Nacional as emendas de bancadas e também transferências especiais, mecanismos amplamente criticados por especialistas em orçamento e que apelidaram o repasse direito às prefeituras de “pix orçamentário”.
É previsto que as bancadas terão no mínimo R$ 100 mil em recursos. Os recursos para emendas individuais impositivas e de bancadas são negociados assim que a lei chega Às duas Casas. Até a lei ser aprovada no plenário, emendas e mudanças podem ser incorporadas.
Texto: Jefferson Ramos
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