Para os MPs e Defensorias, não há justificativa na exceção para que os estabelecimentos em geral fiquem sem exigir a comprovação vacinal contra a Covid-19 dos clientes.
Academias de ginástica, meios de transportes , balneários e clubes também devem exigir o passaporte diz o MP-AM (Foto: Divulgação)
Shoppings, balneários, academias, meios de transporte, entre outros, em todo o Amazonas devem cobrar o passaporte vacinal contra Covid-19 para permitir a entrada de clientes. É o que recomendam de forma conjunta o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público de Contas (MPC), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Público do Estado do Amazonas (DPE-AM).
O documento dos MPs pede que o Governo do Amazonas determine e fiscalize a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para entrada em locais como shopping centers, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, balneários, parques aquáticos, clubes recreativos, academias, meios de transporte terrestre e aquaviário estaduais e similares.
A recomendação leva em conta o aumento do número de casos de covid-19 registrados nos últimos boletins epidemiológicos da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), o possível impacto nas internações hospitalares e o alerta emitido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), considerando a situação preocupante já ocorrendo na Europa.
No documento, os Ministérios Públicos e as Defensorias apontam que os Decretos Estaduais n. 44.872/21 e n. 45.103/22, voltados às medidas não farmacológicas de combate à covid-19, já exigem o cumprimento de uma série de protocolos da FVS, incluindo a regularidade da situação vacinal, para estabelecimentos como restaurantes, bares, flutuantes, hotéis, pousadas, parque de diversões, cinemas, teatros, entre outros.
Os órgãos destacam que não há justificativa técnica para exclusão de shoppings centers, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, balneários, parques aquáticos, clubes recreativos, academias e similares para a exigência do comprovante de vacinação, já que realizam atividades que ensejam elevado risco de contaminação e estão em situação equiparável à de restaurantes, por exemplo.
O reforço à fiscalização das medidas já previstas nos decretos estaduais relacionadas à proibição de funcionamento de estabelecimentos como boates e casas de show e à exigência do comprovante de vacinação para entrada em restaurantes e outros locais já determinados pelo governo também está entre as providências recomendadas.
De acordo com a recomendação, o governo estadual deve ainda exigir dos servidores públicos estaduais, prestadores de serviços e demais trabalhadores que realizam atividades em órgãos da administração pública que comprovem a regularidade da situação vacinal e façam uso obrigatório da máscara, como condição de ingresso no local de trabalho e de prestação de serviços laborais.
Os órgãos dão cinco dias de prazo para que o Governo do Amazonas se manifeste sobre as medidas para cumprir as recomendações.
Com informações da Assessoria
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