Para o deputado, redução do IPI representa oferecimento de benefício por parte do candidato à reeleição, sem contrapartida, em ano eleitoral, conduta vedada pela legislação.
Redução do imposto às vésperas da eleição presidencial pode ser considerada conduta vedada (Foto: Reprodução)
A redução linear do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderá render ao presidente Jair Bolsonaro (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por oferecimento de benefício sem contrapartida, em ano eleitoral. A proposta foi anunciada, nesta sexta-feira (15), pelo deputado federal e vice-presidente da Câmara Federal, Marcelo Ramos (PSD).
De acordo com o parlamentar, Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, estabelece como conduta vedada àqueles que pretendem concorrer nas eleições, o oferecimento de qualquer benefício, sem contrapartida, em ano de eleição. Para ele, a redução do imposto às vésperas da eleição presidencial pode ser enquadrada como tal.
“A jurisprudência é farta no sentido de que reduzir imposto em ano de eleição é oferecer benefícios sem contrapartida”, avalia Marcelo Ramos.
A proposta surge após publicação de uma nova edição do decreto que manteve a redução linear nas alíquotas do IPI, sem excepcionalizar os produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus (PIM), conforme havia sido prometido pelo presidente ao governador Wilson Lima (UB).
“Nós vamos seguir lutando no parlamento, com as armas que temos, judicialmente, e não vamos nos dobrar diante desse gravíssimo e, na verdade, o mais grave ataque da história da Zona Franca deManaus. Essa não é uma luta contra o presidente. Essa é uma luta a favor dos empregos e da vida dos amazonenses”, finalizou Ramos.
A representação na Justiça Eleitoral pode ser proposta por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público em caso de descumprimento da Lei eleitoral.
Texto: Lucas Raposo
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