Não há data para o processo entrar em pauta no STF. A eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas vem sendo questionada na Justiça.
Decisão sobre eleição relâmpago na Aleam terá relatoria a cargo do ministro Luiz Fux (Foto: Divulgação)
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux é o relator do recurso, suspensão de segurança SS 5455, ingressado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para derrubar a decisão liminar do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) Wellington José de Araújo, que suspendeu a eleição para Mesa Diretora da Casa Legislativa.
O recurso, apresentado na última segunda-feira, é assinado pelo procurador geral Vander Laan Reis Goes e pelo procurador Robert Wagner Fonseca de Oliveira. O SS 5455 foi distribuído pelo protocolo do STF ao presidente da suprema corte nesta quarta-feira (9), segundo consulta processual feita no site Supremo. Conforme painel de petição do STF, não há data para o processo entrar em pauta.
No dia 4 deste mês, os deputados Belarmino Lins (PP), Saullo Vianna (PTB) e Alessandra Campelo (MDB) impetraram mandado de segurança pedindo a suspensão da vigência da EC (Emenda Constitucional) nº 121 e da eleição para Mesa Diretora, realizada no dia anterior em que Roberto Cidade (PV) foi eleito presidente, sob o argumento de que o presidente da ALE-AM, Josué Neto (PRTB) teria desrespeitado regras previstas no Regimento Interno da Casa na tramitação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) n° 05/2020.
De acordo com o recurso, a Aleam argumenta que a decisão do desembargador foi proferida sem consulta à Casa e “tomando como verdade absoluta a narrativa dos três deputados impetrantes, sem levar em consideração a realidade dos fatos ocorridos” no poder legislativo e afirma que cumpriu todas as exigências constitucionais para aprovação da PEC, tendo sido proposta por mais de oito parlamentares e aprovada, em dois turnos de discussão e votação, por 16 dos 24 deputados estaduais.
A Procuradoria diz que o mandado é uma “tentativa de intervenção judicial no poder legislativo intentada por uma minoria parlamentar com o objetivo escancarado de subverter a decisão da maioria no exercício do legítimo direito de escolha de seu dirigente no biênio 2021/2022”.
No documento, os procuradores pontuam que a suspensão da liminar concedida no mandado de segurança é necessária, inclusive liminarmente, uma vez que engendrou grave lesão à ordem pública sob o prisma jurídico-constitucional e institucional, que pode, inclusive, ocasionar a paralisação total do poder legislativo estadual a partir de 1° de fevereiro de 2021, caso não seja neutralizada até lá”.
Em votação relâmpago, a chapa encabeçada por Cidade recebeu 16 votos, contra 8 votos da segunda chapa que tinha Belarmino como candidato a presidente. O pleito ocorreu após troca de acusações entre parlamentares em razão da aprovação da PEC que permitiu antecipar a eleição.
Antes de recorrer ao STF, a Procuradoria da ALE-AM apresentou dois recursos, agravo interno no sábado e uma reclamação no domingo, para derrubar a decisão liminar que suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Casa.