Projeto aumentava em 35% a Cota de Exercício para a Atividade Parlamentar (Ceap) e em 20% a verba de gabinete para cada um dos 24 deputados estaduais.
Em relação à Ceap, o magistrado observou que o aumento contraria a Lei Complementar n.º 173/2020 (Foto: Reprodução)
O juiz de Direito Ronnie Frank Torres Stone determinou a suspensão dos efeitos da Resolução Legislativa n.º 783/2020, que garantia o aumento de 35% da Cota de Exercício para a Atividade Parlamentar (Ceap) e de 20% para a verba de gabinete para cada um dos 24 deputados estaduais.
O aumento de gastos foi proposto pelo então presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), Josué Neto e foi derrubada pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, após pedido de ativistas do Movimento Brasil Livre Amazonas (MBL-AM)
-Ao analisar os autos, o juiz considerou que a Lei Complementar n.º 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV-2 (Covid-19), regulamentou a limitação e a gestão de despesas públicas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e que o art. 8.º da LC traz proibições relacionadas às despesas de Estados e da Federação até o dia 31 de dezembro de 2021.
Em relação à Ceap, o magistrado observou que o aumento contraria a Lei Complementar n.º 173/2020, “na medida em que amplia a margem de gastos passíveis de indenização”.
Com informações da assessoria
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