Candidato derrotado nas urnas contestou o registro de candidatura do vice-prefeito reeleito de Guajará, Adaildo Melo (PP).
Adaildo (a direita) foi reeleito na chapa encabeçada por Ordean (a esquerda) por 51,51% dos votos válidos. Foto: Reprodução/Facebook
O desembargador Márcio André Lopes Cavalcante negou recurso eleitoral ingressado por Marcio Ribeiro (Cidadania) questionando o registro de candidatura do vice-prefeito reeleito de Guajará, Adaildo Melo (PP).
O candidato derrotado nas urnas alegou que o exercício do cargo do titular pelo vice-prefeito enseja sua inelegibilidade.
Na decisão, o magistrado afirma que a Constituição Federal permite a reeleição do prefeito e do respectivo vice para um mandato subsequente e o Tribunal Superior Eleitoral definiu as regras constitucionais relativas à reeleição do presidente, governador ou prefeito se estende aos vices.
“Por essa razão, o exercício temporário da chefia do executivo nos seis meses que antecedem o pleito não impede a reeleição do vice-prefeito para o mesmo cargo. Recurso desprovido”, diz trecho da decisão do dia 25.
No pleito de 2020, Adaildo foi reeleito na chapa encabeçada por Ordean (PP), também reconduzido ao cargo, por 51,51% dos votos válidos. Márcio ficou em segundo lugar na disputa com 44,42%.
Da Redação