Ação do Ministério Público do Amazonas foi atendida pelo juiz da Comarca de Humaitá e vai gerar uma economia mensal de mais de R$ 600 mil aos cofres do município.
Câmara de Humaitá aprovou duas leis concedendo aumento para o prefeito, o vice, secretários municipais e vereadores (Foto: Reprodução)
O juiz Bruno Rafael Orsi, da Comarca de Humaitá, suspendeu, nesta quinta-feira (23), o aumento salarial do prefeito, Dedei Lobo (PSC); do vice-prefeito, Alexandre Perrote (Republicanos); dos secretários municipais e dos vereadores de Humaitá. A decisão atende ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
A ação, com pedido de tutela de urgência, obrigação de não fazer e nulidade, foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá (2ª PJH) contra a implementação das leis municipais 858 e 859/2020, aprovadas em dezembro de 2020, que concediam o reajuste.
“O Ministério Público obteve a tutela de urgência do Poder Judiciário e, desse modo, até a decisão final, os poderes Legislativo e Executivo não poderão aumentar os salários do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos secretários do Município. Isso representa uma economia de mais de R$ 600 mil para os cofres públicos. Agora, estamos tentando garantir que a audiência de conciliação, marcada para o dia 8 de novembro, às 14h, seja transmitida para a sociedade humaitaense, em respeito à transparência e ao interesse público de proteção ao erário”, informou o promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti.
De acordo com o promotor, as leis municipais 858 e 859/2020 foram “aprovadas a toque de caixa” em dezembro de 2020, estabelecendo reajustes que variam de 20 a 50% nos subsídios de vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Humaitá. No julgamento do mérito da ACP, além da suspensão dos efeitos dessas leis, o MPAM requereu a nulidades delas.
Com informações da assessoria
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