Decisão do desembargador Wellington José Araújo destaca o caráter arbitrário com o qual a chapa vencedora, comandada pelo atual presidente da Casa, deputado Josué .
A decisão atende a Mandato de Segurança impetrado por três parlamentares da base governista (Foto: Reprodução)
Uma decisão do desembargador Wellingto José Araújo suspendeu a eleição relâmpago que elegeu, na última quinta-feira (3), a nova mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
Na decisão, o magistrado destaca o caráter arbitrário com o qual a chapa vencedora, que teve Roberto Cidade (PV) eleito presidente, e comandada pelo do atual presidente da Casa, deputado Josué Neto (PRTB), atuou durante o processo.
“O que se vê nos autos é o escancarado desrespeito a normas jurídicas estabelecidas na Constituição do Estado e pela própria Casa Legislativa em seu Regimento Interno, atropelando todas as fases da tramitação da Emenda Constitucional 005/2020, em votação relâmpago que aniquilou qualquer possibilidade dos parlamentares reagirem à violação de direito”, enfatiza.
A decisão atende a Mandato de Segurança impetrado pelos parlamentares Alessandra Campêlo (MDB), Belarmino Lins (PP) e Saullo Vianna (PTB), contra os atos ilegais da chapa.
Por meio de nota, divulgada na manhã deste sábado (5), a Assembleia Legislativa do Amazonas informou que “ainda não foi notificada oficialmente pela Justiça sobre este processo. Após a notificação oficial o caso será encaminhado à Procuradoria do Parlamento”.
Em uma manobra, deputados de oposição apresentaram e votaram uma PEC que adiantou em 14 dias a data de eleição da nova mesa diretora da Aleam, que aconteceria na última sessão ordinária do ano.
Em apenas três minutos a PEC foi apresentada, tramitou na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, foi votada e aprovada. Na sequência, aconteceu a eleição na qua Roberto Cidade foi eleito com 16 votos, contra oito de Belarmino Lins.
Os candidatos da base governista, prejudicados pela manobra, alegam “desrespeito ao devido processo legal legislativo quanto aos requisitos para tramitação de proposta em regime de urgência”.
Reportagem: Lucas Raposo
*Matéria atualizada às 12h10 para acrescentar nota divulgada pela Aleam.
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