Estados e municípios estão amparados por emenda a não cumprir os gastos mínimos em educação do exercício de 2020 a 2022, mas devem transferir os recursos para 2023.
Os percentuais mínimos de gastos com Educação estão definidos em 18% pela União e 25% pelos estados e municípios (Foto: Reprodução)
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 119/2022, que desobriga Estados e municípios de terem aplicado percentuais mínimos de suas receitas na educação, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021.
A Emenda foi promulgada em sessão solene no Senado. O texto desobriga estados e municípios de terem aplicado, na educação, percentuais mínimos de suas receitas devido à pandemia e também isenta de responsabilidade os gestores públicos pela não aplicação desses recursos.
Os percentuais mínimos estão definidos em 18% pela União e 25% pelos estados e municípios. Os gestores públicos terão a obrigação de complementar o que não foi aplicado nesses dois anos até o exercício financeiro de 2023.
A emenda é originária de uma proposta apresentada por Marcos Rogério, do PL de Rondônia. A relatora, Soraya Thronicke, do União Brasil de Mato Grosso do Sul, ressaltou o caráter transitório e excepcional da medida, para alívio momentâneo dos municípios.
“Esse dinheiro vai, sim, ser destinado à educação. Apenas nós demos um maior prazo. Esses gestores sofreram com muito mais intensidade as mazelas da pandemia e seus efeitos desastrosos”, disse na ocasião em que a solenidade foi marcada.
Com informações da Agência Senado
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