Senado aprovou projeto que prorroga por um ano a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, um benefício que acabaria no final deste mês.
Relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo defendeu a aprovação do texto como veio da Câmara Federal e assim poder ser sancionado imediatamente. (Foto: Senado)
O Senado encaminhou, nesta sexta-feira (10), para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) o projeto de lei que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia (PL 2.541/2021). A medida, que se encerraria no fim do ano, valerá até o fim de 2023.
O projeto foi aprovado, na noite desta quinta-feira, do jeito que veio da Câmara dos Deputados, sem nenhuma alteração. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), rejeitou pedidos dos senadores para incluir setores não contemplados, como a indústria naval e o turismo. Ele alegou a necessidade de garantir a renovação do instrumento antes do fim do ano — se o Senado tivesse feito mudanças, o texto voltaria para a Câmara.
A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 10 anos e há pelo menos oito já alcança todos os setores hoje incluídos. Pela legislação atual (Lei 12.546, de 2011), ela se esgotaria em 31 de dezembro deste ano.
Os setores alcançados pela medida são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, o projeto também aumenta em 1% a alíquota da Cofins-Importação. Segundo Veneziano, essa providência vai garantir um saldo fiscal positivo de cerca de R$ 2,5 bilhões. Outra regra do projeto aprovado é que o Executivo deverá estabelecer mecanismos permanentes de avaliação da efetividade da política de desoneração da folha de pagamento.
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