O PL impede a contratação de de cônjuge, companheiro, ou qualquer parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau de secretários, como prestador de serviços.
Foto: Izaías Godinho
Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) aprovaram por unanimidade, nesta quarta-feira (9), a proibição de parentes de secretários de Estado como prestadores de serviços ou fornecedores de produtos.
O Projeto de Lei nº 300/2020 é de autoria dos deputados estaduais Delegado Péricles (PSL), Dr. Gomes (PSC), Fausto Junior (PV), Serafim Corrêa (PSB) e Wilker Barreto (Pode).
A matéria impede a contratação de cônjuge, companheiro, ou qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta, até o segundo grau como prestador de serviços e ou produtos dos titulares das secretarias estaduais.
De acordo com Fausto Júnior a matéria é relevante por prezar o princípio da impessoalidade na administração pública e acrescentou que a lei, caso seja sancionada pelo governador Wilson Lima (PSC), vai preservar o erário da administração pública.
“Eu tenho certeza que é no mínimo suspeito quando o parente de um secretário consegue um contrato junto ao Governo do Estado. Suspeito de favorecimento em todo tipo de atividade ilícita”, disse o deputado.
O PL também estabelece justa causa para rescisão contratual do fornecimento de bens ou prestação de serviços, a assunção ao cargo de Secretário de Estado por algum dos sócios das empresas contratadas pelo Poder Executivo.
Durante a sessão plenária, os deputados aprovaram 18 projetos de lei. Apenas o PL 131/20, de autoria do deputado Sinésio Campos, deixou de ser votado por conta da ausência do parlamentar.
No entanto, duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC’s) também deixaram de ser votadas, pela segunda vez, porque a quantidade mínima de 15 deputados para a votação das propostas de emenda ficava oscilando durante a sessão.
A deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB) chegou a pedir um minuto de intervalo para recomposição do quórum, que deve ser composto por 13 deputados para a aprovação das matérias comuns, para que houvesse possibilidade de promulgação dos projetos.
Reportagem: Izaías Godinho
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