O Pará tem 17 deputados federais, mais que o dobro do Amazonas, que possui oito parlamentares. O número de deputados depende da quantidade de habitantes de cada estado.
Os 513 integrantes da Câmara dos Deputados são eleitos a cada quatro anos e as vagas são divididas por estados e pelo Distrito Federal e definidas por lei complementar: vão de 8 a 70, conforme o tamanho da população local.
O Pará tem 17 deputados federais, mais que o dobro do Amazonas, que possui oito parlamentares (Átila Lins, Bosco Saraiva, Capitão Alberto Neto, Delegado Pablo, Marcelo Ramos, Sidney Leite, Silas Câmara e Zé Ricardo).
Segundo dados estimativos deste ano, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são 8 milhões e 900 mil paraenses contra 4 milhões e 207 mil habitantes no Amazonas. Isso resulta em uma densidade demográfica de 2,23 habitantes por quilômetro quadrado, a menor do país.
Um deputado federal, como legítimo representante do povo, tem duas atribuições principais estabelecidas na Constituição: legislar e fiscalizar, podendo propor novas leis e sugerir a alteração ou revogação das já existentes, incluindo a própria Constituição.
Os deputados federais existem para representar a população. Por isso, seu número depende da quantidade de habitantes do estado.
O número pode variar de no mínimo oito a no máximo 70 deputados federais por estado. Mas em um sistema federativo, ou seja, de estados com direitos iguais unidos em uma Federação, essa diferença no número de deputados pode desequilibrar a balança em favor dos estados mais populosos, que teriam mais facilidade para aprovar leis e destinar recursos no Orçamento, com um número maior de representantes.
Já no Senado, para garantir a igualdade entre os estados na formulação das leis, o número de senadores é igual para todos: três para cada uma das 27 unidades da Federação, somando 81 membros no Senado.
A representação por três senadores foi estabelecida pela primeira Constituição da República, em 1891. Antes, no Império, a quantidade era a metade do número de deputados e o cargo, vitalício. Com a proclamação da República, o mandato de deputado passou a ser de três anos e o de senador, de nove.
A escolha por três senadores foi em função da duração dos mandatos. A cada três anos, apenas um senador era eleito, e os outros dois permaneciam. O cientista político David Fleischer lembra que esse modelo nasceu nos Estados Unidos e foi copiado na Constituição brasileira.
“Esse foi o modelo adotado pela Constituição republicana americana porque havia um conflito entre estados grandes e estados pequenos, e os estados pequenos teriam muito poucos representantes baseado proporcionalmente à sua população. Então foi para equilibrar a representação entre estados grandes e pequenos. E quando se escreveu a Constituição aqui no Brasil, clonou o modelo americano, só que base três e não base dois”, explica Fleischer em entrevista para a Rádio Senado.
Hoje, o mandato é de quatro anos para deputado e oito para senador.
Da Redação com informações da Agência Câmara de Notícias e da Rádio Senado
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