Programa de Remissão Fiscal Emergencial (Refis) concede descontos de até 95% no pagamento de multas e juros de pendências relativas a impostos como IPVA, ICMS e ITCMD.
Termina nesta segunda-feira (22), o prazo para a adesão ao Programa de Remissão Fiscal Emergencial (Refis). O Refis concede descontos de até 95% no pagamento de multas e juros de pendências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Heranças e Doações de Bens (ITCMD), além de fundos e contribuições.
A Lei n⁰ 5.320/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM) em 23 de novembro, especificou o prazo de 90 dias de duração do Refis. que permite a liquidação de dívidas à vista ou parceladas referentes ao ICMS vencidas até 31 de julho de 2020; de IPVA vencidas até 30 de setembro de 2020; e de ITCMD vencidas até 30 de setembro de 2020.
Além disso, também é possível negociar débitos em atraso de fundos e contribuições (UEA, FTI, FMPES e FPS) gerados até 30 de setembro de 2020.
De acordo com o secretário de Fazenda, Alex Del Giglio, o programa já beneficiou mais de 11 mil contribuintes, entre empresas de pequeno, médio e grande porte. “Estes recursos auxiliarão o estado a fazer frente às inúmeras despesas decorrentes do instável momento econômico gerado pela pandemia”, apontou.
“As pessoas físicas também se beneficiaram desta ação do Governo do Amazonas em prol da sociedade como um todo. Os proprietários de veículos automotores que estavam com o IPVA em atraso, impossibilitados de circular e também de serem negociados, conseguiram se regularizar com o fisco estadual”, salientou o secretário.
A adesão ao Refis pode ser feita de forma eletrônica no site da Sefaz-AM.