Empresário do setor varejista reconhecem importância do pagamento aos trabalhadores na pandemia, mas ressaltam que, com portas fechadas, dificilmente o comércio se sustenta.
MPT determinou pagamento integral, mesmo para as empresas que estão fechadas (Foto: RealTime1)
Representantes do comércio demonstraram preocupação com a recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT) de que as empresas devem garantir o pagamento dos salários dos funcionários durante o período de paralisação em função da pandemia.
A medida também é válida para empresas que tenham dispensado os colaboradores antes do dia 23 de janeiro.
De acordo com o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio), Aderson Frota, o comércio tem sido a matriz econômica mais atingida pelas restrições decorrentes da pandemia da Covid-19.
“Todos nós, empresários, sempre honramos os compromissos com os nossos colaboradores. Até porque sabemos da responsabilidade que é botar o pão na mesa de cada família”, afirmou.
O empresário diz compreender a importância de se manter o mínimo de renda aos trabalhadores do varejo neste período de isolamento, mas critica a decisão.
“Evidentemente nós examinamos e compreendemos todas as circunstâncias dessas dificuldades. Mas as pessoas que ao final de cada mês já tem o seu salário garantido, não vivem a mesma realidade de uma atividade econômica, que tem que produzir para se autossustentar”, completou.
Aderson Frota garante que o comércio local vai cumprir a determinação e pagar os salários, mesmo com as portas fechadas. Mas ele alerta sobre as possíveis consequências da medida.
“Vamos cumprir as normas e determinações legais, mas se o comércio continuar fechado vai chegar o momento que antes do desemprego vai haver falta de recursos para o pagamento dos colaboradores das empresas e isso é o que nos preocupa”, finalizou.
Para o presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Jorge Lima, o MPT cumpre o seu papel em garantir o direito do trabalhador.
Mas ele destaca que, na prática, os problemas econômicos dificultam o cumprimento dos pagamentos.
“Enfrentamos uma pandemia e poderemos chegar a um momento, se isso durar mais um ou dois meses, que as pequenas e grandes empresas ficarão impossibilitadas de arcar com seus compromissos. É complicado”, disse.
Confira a nota na íntegra:
O Ministério Público do Trabalho do Amazonas (MPT/PRT11) informa que as empresas em geral, que tiveram suas atividades suspensas, em razão dos efeitos do Decreto do Estado do Amazonas, de 23 de janeiro de 2021, deverão garantir o pagamento dos salários de seus empregados, durante o período de paralisação.
De acordo com o art. 3o., parágrafo terceiro, da Lei n. 13.979/2020, será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas restritivas impostas pelas autoridades sanitárias.
Reportagem: Priscila Caldas
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