O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) abriu um inquérito para apurar se os locais de pagamento de tarifas de estacionamentos do Manauara Shopping e do Amazonas Shopping apresentam informações e/ou sinalização sobre benefício de dobro de tempo de tolerância para pessoas com deficiência.
A investigação foi aberta pelo promotor Vitor Moreira da Fonsêca, titular da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (PRODHID), após recebimento de denúncia, por meio de notícia de fato, dando conta do descumprimento da lei estadual 241/2015, que estabeleceu tempo em dobro de tolerância para pessoas com deficiência sem pagamento de taxas em estacionamentos privado, garantindo até 30 minutos gratuitos do serviço.
Conforme a denúncia, os dois centros de compras teriam substituído todos os atendentes de caixa de estacionamento por terminais automáticos de cobrança, tornando impossível o usufruto da gratuidade por PCDs.
Durante a fase preparatória do inquérito, os dois shoppings se manifestaram por escrito ao promotor.
O Amazonas Shopping informou que atende exatamente à legislação quanto ao tempo de gratuidade em dobro para a pessoa com deficiência. Segundo o shopping, o benefício é facilmente concedido mediante simples requerimento e confirmação do requisito legal.
O centro de compras afirmou que seus terminais de autoatendimento (cobrança automatizada) são adaptados às pessoas com deficiência de modo que o frequentador realize o seu uso sem qualquer limitação. O shopping disse ainda que dispõe de colaboradores posicionados em áreas circunvizinhas aos terminais de autoatendimento justamente para o caso de eventual necessidade de auxílio na operação de pagamento, além de possuir terminais de autoatendimento adaptados à pessoa com deficiência e pessoal de apoio para auxiliar no atendimento nos terminais.
O Amazonas disse também que possui a possibilidade de atendimento presencial através do SAC do shopping (localizado no corredor central) e através de aplicativo (IOS ou ANDROID) que pode ser gratuitamente baixado em qualquer loja virtual.
O Manauara Shopping, por sua vez, afirmou que “cumpre às disposições da Lei Estadual nº 241/2015, uma vez que dispõe de dois caixas não automatizados para conceder a isenção de gratuidade do pagamento de tarifa de estacionamento pelo período correspondente ao dobro concedido aos demais veículos, aos veículos de pessoas com deficiência, idosas ou com dificuldade de locomoção”.
O promotor, contudo, considerou que, embora existam indícios de que os estabelecimentos estão aplicando a lei estadual, “não há informações ou transparência que facilitem o acesso a esse direito, o que se demonstra pela total falta de sinalização” indicada pelo denunciante.
Ele, então, publicou a abertura do inquérito e designou um servidor para fazer uma inspeção surpresa nos locais.