Programa de Remissão Fiscal Emergencial concede descontos de até 95% no pagamento de multas e juros de pendências relativas ao IPVA, ICMS, ITCMD e de fundos e contribuições.
Refis concede descontos de até 95% no pagamento de multas e juros de impostos (Foto: Reprodução)
Criado em caráter emergencial em dezembro de 2020 como uma das medidas de combate ao impacto econômico da pandemia de coronavírus, o Programa de Remissão Fiscal Emergencial (Refis) já arrecadou aos cofres públicos mais de R$ 13,9 milhões, tendo mais de R$ 36,3 milhões renegociados em parcelamento.
O Refis concede descontos de até 95% no pagamento de multas e juros de pendências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Heranças e Doações de Bens (ITCMD), além de fundos e contribuições.
“O Programa é bem abrangente e alcança não somente contribuintes pessoas físicas, mas também pessoas jurídicas, e tem como principal objetivo permitir a regularização de bens e negócios essenciais para as pessoas e para as empresas. Por outro lado, o programa também permite uma grande recuperação fiscal, de dívidas cuja liquidez é incerta. O Refis vigora até o final de fevereiro. E o estado já promoveu regularizações fiscais que totalizam mais de R$ 50 milhões”, afirmou o secretário de estado de Fazenda, Alex del Giglio.
De acordo com a chefe do Departamento de Arrecadação, Anny Karolliny Saraiva Coelho, em caso de débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão pode ser feita de forma totalmente eletrônica. “A adesão também pode ser feita presencialmente, em estandes instalados na Central de Atendimento da Sefaz-AM, na capital e nas agências e postos de arrecadação no interior”, explicou.
As pendências relativas aos impostos estaduais (ICMS, IPVA e ITCMD), se liquidadas à vista, têm desconto sobre multas e juros de 95%. O parcelamento para o ICMS pode ser efetivado em até 60 vezes e para o IPVA e ITCMD em até 10 parcelas com o percentual de desconto menor. Débitos relativos aos fundos (FTI, MPES, UEA e FPS) também foram beneficiados com o Refis 2020.
As condições para renegociar as pendências fiscais previstas no Refis 2020 valem, também, para os contribuintes que estão inscritos na Dívida Ativa do Estado. Neste caso, as negociações para regularizar os débitos devem ser feitas com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), cuja sede fica na rua Emílio Moreira, 1.308, bairro Praça 14 de Janeiro, zona sul da cidade.
Para o ICMS, o desconto de 95% é concedido para o contribuinte que for quitar as dívidas com pagamento à vista. Quem parcelar de duas vezes até 10 vezes ganha abatimento de 90% nos juros e nas multas. Já o recolhimento a ser pago de 11 a 20 parcelas, o desconto é de 75%, enquanto que esse índice chega a 60% no parcelamento efetuado de 21 a 60 vezes.
Para o IPVA e o ITCMD, as condições para receber os descontos são as seguintes: 95% de abatimento nos juros e nas multas no pagamento à vista; 70% no parcelamento em até cinco vezes; e 45% na quitação feita entre 06 (seis) e 10 (dez) parcelas.
O pagamento das parcelas dos impostos devidos deverá ser efetuado até o dia 25 de cada mês. A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), enquanto que a do IPVA e a do ITCMD não poderão ter valor abaixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). O contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias será excluído da dispensa da anistia.
Os créditos tributários relativos a penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias serão recebidos apenas à vista, com desconto de 80% nos juros e nas multas. Os valores relativos a honorários advocatícios de que trata a Lei nº 2.350/1995, serão cobrados no percentual de 5% do valor do débito já com o desconto.
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