Essa é a primeira parte de um total de R$ 12 milhões que a Seas destinará para os 62 municípios amazonenses e que impactam diretamente 600 mil pessoas.
Aparelhos de assistência social do municípios terão recursos da Seas (Foto: Divulgação/Seas)
O Governo do Amazonas confirmou o pagamento de R$ 4.942.013,71 referente ao cofinanciamento da assistência social dos municípios do Estado. De acordo com a Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas), essa é a primeira parte de um total de R$ 12 milhões de investimento previsto para este ano, conforme anunciado pelo governador Wilson Lima, no dia 24 de fevereiro.
Os investimentos destinados aos municípios serão aplicados em serviços socioassistenciais ofertados para mais de 600 mil pessoas na capital e interior. O aumento dos valores do cofinanciamento começou com R$ 5 milhões em 2020, passou para R$ 7,3 milhões em 2021, e em 2022 alcançará R$ 12 milhões repassados aos 62 municípios.
“Nós estamos aumentando esses recursos, porque os desafios aumentaram no atendimento àquelas pessoas em condição de vulnerabilidade social. Nunca a assistência social foi tão demandada como agora, foi um setor que não pôde parar em nenhum momento e, por isso, nós estamos focando muito no atendimento a essas pessoas”, afirmou o governador durante o Encontro de Gestores da Assistência Social.
Todos os 62 municípios do Amazonas recebem cofinanciamento estadual da assistência social, para manutenção dos serviços da Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade. São repassados recursos para Benefícios Eventuais e Gestão do Sistema Único de Assistência Social (G-Suas).
As unidades de assistência social atendem a, aproximadamente, 600 mil pessoas no estado. Conforme dispõe a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o Cras, equipamento da Proteção Social Básica, visa a prevenção da ocorrência de situações de vulnerabilidade social e risco nos territórios.
Por sua vez, o Creas, equipamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade, visa o trabalho social com as famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Ou seja, enquanto o Cras previne situações de vulnerabilidade social e risco, o Creas trata das consequências ocasionadas pela vulnerabilidade e risco social.
Com informações da Assessoria
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