quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Corte no Imposto de Importação afeta em cheio a competitividade do PIM

A medida anunciada nesta segunda-feira (23) vai tornar produtos importados vindos da China que competem diretamente com os similares produzidos em Manaus mais atrativos.
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Faturamento do Polo Industrial de Manaus em janeiro foi de R$ 15,33 bilhões.
Faturamento do Polo Industrial de Manaus em janeiro foi de R$ 15,33 bilhões

O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou nesta segunda-feira (23) o corte de 10% no Imposto de Importação sobre produtos comprados no exterior.

Essa é a segunda vez que o governo do presidente Bolsonaro reduz esse imposto. Desta vez, a redução engloba 6.195 códigos tarifários da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), mais de de 87% do universo tarifário do país. Ou seja, mais de 6 mil mercadorias serão consideradas, incluindo feijão, carne, massas, biscoitos, arroz e materiais de construção.

A medida torna os produtos importados vindos da China, que competem diretamente com os similares produzidos em Manaus, mais atrativos.

Na prática, com essa redução passa a ser mais vantajoso, por exemplo, importar uma motocicleta do que comprar o mesmo produto nacional produzido no Polo Industrial de Manaus (PIM).

O governo argumenta que a medida visa reduzir os impactos decorrentes da pandemia e do conflito na Ucrânia sobre o custo de vida da população e preços de insumos do setor produtivo.

A redução começa em 1º de junho e terá validade até 31 de dezembro de 2023.

Outros ataques

O corte acontece depois que um Decreto, também assinado por Bolsonaro, zerou a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) do polo de refrigerantes da Zona Franca de Manaus (ZFM) e reduziu em 25% e 35% a mesmo tributo para o restante do país, afetando a competitividade do modelo.

Ontem, a Advocacia Geral da União (AGU), que representa a União na Justiça, recorreu da decisão provisória do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu parcialmente a redução do IPI para o restante do Brasil e totalmente o decreto que zerou o IPI dos refrigerantes.

A AGU pediu que a decisão seja discutida pelo plenário do Supremo. Justificando que a redução do IPI visa estimular a economia brasileira afetada pela pandemia, a AGU afirmou que a Zona Franca de Manaus não é um paraíso fiscal soberano, imune ao contexto econômico-fiscal do restante do Brasil.

Texto: Jefferson Ramos

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