sábado, 20 de abril de 2024

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Transporte fluvial de passageiros é liberado nesta quinta-feira (16)

Transporte fluvial de passageiros é liberado nesta quinta-feira (16), com medidas de segurança para evitar proliferação do novo coranavírus.
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Transporte fluvial de passageiros

Está liberado, a partir desta quinta-feira (16), o serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros no Amazonas.

A retomada do serviço mais utilizado pelos municípios do interior do Amazonas segue determinação do Governo do Estado.

A liberação leva em conta a eficácia das ações adotadas e os indicadores técnicos com tendência positiva na capital, relacionados à contenção dos casos de Covid-19.

Iniciativas como o distanciamento social , a adesão aos procedimentos de higiene pessoal e a limitação da capacidade de passageiros em 40%, para ferry boats e navios motores, e em 60%, para lanchas rápidas, devem ser adotadas para garantir que a liberação gradual das atividades econômicas ocorra sem prejuízo à segurança das pessoas.

Os serviços serão fiscalizados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).

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Para segurança, inclui ainda a demarcação de assentos, distanciamento de 2 metros entre redes e uso de máscara por todos ao adentrar embarcações e veículos rodoviários, e durante toda a viagem.

Normas

Fica autorizado o transporte transversal realizado por embarcações tipo lancha rápida, expresso (a jato), navio motor e ferry boat (balsa), para a travessia entre dois pontos de uma mesma rodovia interceptada por um curso d’água com distância de até 20 quilômetros, e longitudinal com natureza regular e permanente.

Para fins turísticos, o transporte deve ser realizado sob o conhecimento e chancela do órgão estadual de turismo. Sendo assim, o decreto estadual contempla toda a categoria fluvial.

A comercialização do bilhete e o embarque serão realizados na Estação Hidroviária do Porto Público Privatizado de Manaus (Roadway) e demais portos, devendo a listagem de passageiros ser disponibilizada pela Arsepam.

No Porto do Ceasa, a venda de passagens deverá ser realizada pelas operadoras do transporte.

A Arsepam também disponibiliza canais de atendimento 24h por meio do Whatsapp 98408-4799, para esclarecimentos ou qualquer tipo de informação a respeito da retomada do serviço.

Transporte irregular

Nesta semana, foi flagrado pela Arsepam no porto Roadway, uma embarcação infringindo medidas preventivas contra a proliferação da Covid-19, mediante denúncias feitas ao órgão.

Foi identificada uma tonelada de mercadoria transportada indevidamente em uma embarcação saindo de Manaus com destino aos municípios de Fonte Boa, Jutaí, Tonantins, Santo Antônio do Içá, Amaturá, São Paulo de Olivença, Benjamin Constant e Tabatinga, com mais de 150 passageiros alocados junto a diversas mercadorias no convés principal.

Os fiscais da Arsepam solicitaram o remanejamento das mercadorias para o convés superior. Os passageiros também foram redistribuídos, respeitando o espaçamento de dois metros entre cada um. A equipe da Agência também averiguou o uso de máscaras por parte da tripulação e passageiros.

De acordo com a Resolução nº 03, publicada em 31 de março de 2020, pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon), nos casos de transporte misto, de cargas e passageiros, a embarcação deve transportar mercadorias somente nos locais específicos.

O descumprimento de tal norma pode resultar em multa de até R$ 10 mil. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas disponibiliza o contato da Ouvidoria para dúvidas e denúncias: (92) 98408-1799.

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