sexta-feira, 29 de março de 2024

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Proibir linguagem neutra configura censura prévia, dizem procuradorias

Segundo a PFDC, vedar o uso de linguagem neutra, seja nos Estados ou pelo governo federal, é inconstitucional por configurar censura prévia e cerceamento da igualdade.
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linguagem neutra

Em nota técnica lançada nesta segunda-feira (21), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) se posiciona acerca da proibição do uso da linguagem neutra por parte de governos estaduais e federal, além de esclarecer aspectos fundamentais que envolvem o tema e sua importância no processo de visibilidade e tratamento igualitário de minorias. A PFDC é uma rede nacional de defesa dos direitos humanos composta por membros do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados. 

Segundo o documento, “a vedação ao uso da linguagem inclusiva, além de transbordar os limites das ciências sociais e linguísticas, incorre em patente inconstitucionalidade e inconvencionalidade, por indevida censura prévia, cerceamento ao direito à igualdade e à liberdade, especialmente de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, merecendo veemente repúdio”.

Assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelo coordenador do grupo de trabalho “População LGBTI+: Proteção de Direitos”, Lucas Costa Almeida Dias, a nota técnica explica que a linguagem neutra atende grupos que não se sentem representados dentro do sistema binário que perpassa a sociedade. Destaca que países como a França já têm incorporado o pronome neutro (iel) na lista de palavras do dicionário Le Robert, um dos mais tradicionais da língua francesa.

O documento apresenta instrumentos legais e decisões judiciais que asseguram a implementação de ações voltadas à promoção da igualdade e da não discriminação. Entre eles estão dispositivos da própria Constituição Federal, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos princípios de Yogyakarta (utilizados em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal) e da Convenção sobre a Proteção da Diversidade das Expressões Culturais de 2005 (Decreto nº 6.177/2007). Lembra também orientação da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido de que sejam elaboradas políticas públicas que capacitem as autoridades a promoverem mudanças estruturais com vistas à desarticulação de estereótipos, preconceitos e atos discriminatórios contra a população LGBTI+.

A PFDC ressalta a decisão liminar do ministro Edson Fachin nos autos da medida cautelar na Ação Direta de Incontitucionalidade (MC-ADI nº 7.019), que determinou a suspensão da Lei do Estado de Rondônia nº 5.123/2021, que proíbe o uso da linguagem neutra. No entendimento do ministro, a inconstitucionalidade da norma atinge tanto o aspecto formal, por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, como o aspecto material, por constituir censura prévia e ofensa ao direito à igualdade e à liberdade, especialmente no contexto escolar.

A nota técnica se propõe igualmente a contribuir para os debates a serem promovidos no âmbito do Poder Legislativo na apreciação do Projeto de Lei nº 5.198/2020, que tramita na Câmara dos Deputados. O PL visa a vedação expressa da utilização, em currículos escolares e editais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa. Entre os destinatários da nota estão o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; o presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), Afonso Motta; e o relator do projeto na comissão, Túlio Gadêlha.

Com informações da Assessoria

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