sexta-feira, 29 de março de 2024

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Governador e vice vão ser notificados por Comissão do Impeachment

O governador e vice-governador vão ser notificados pela Comissão do Impeachment a apresentarem a defesa prévia das acusações de crime de responsabilidade
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governador

O governador do Estado, Wilson Lima (PSC), e o vice-governador, Carlos Almeida (PTB) vão ser notificados pela Comissão Especial de Impeachment a apresentarem a defesa prévia das acusações  de crime de responsabilidade feitas pelo presidente do Sindicato dos Médicos, Mario Rubens Macedo Vianna, e da médica Patrícia Del Pilar Suarez Sicchar.

A informação foi dada pela presidente da Comissão Especial, deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB) nesta terça-feira (14). A parlamentar explicou que após a apresentação da defesa, a Comissão vai ter até 10 dias para apresentação de um parecer, feito pelo relator da Comissão deputado estadual Dr. Gomes (PSC) para o julgamento da admissibilidade, ou não, da denúncia

“A gente precisa trabalhar com equilíbrio, com serenidade, isso aqui não pode ser palco de disputa política e nem palco de pré-campanha eleitoral. A gente tem que trabalhar com seriedade e com a verdade”, disse a deputada.

Processo Democrático

O cientista político Helso Ribeiro disse ao RealTime1 que o impeachment de autoridades do executivo tem como base a lei federal nº 1.079 de 1950 e acrescentou que os processos de impedimento podem ser questionados com relação ao respeito pela democracia.

“O sistema presidencialista se reproduz nos estados pelos governadores. Você retirar alguém que foi eleito na base de um julgamento político, vai de acordo com teorias do direto que dizem que é crime de responsabilidade, mas há teorias que dizem que não é. O direito não é uma ciência exata, ele é interpretativo. É democrático uma pessoa eleita com mais de 1 milhão de votos ser retirada por um tribunal composto por algumas pessoas?”, questionou o cientista.

Helso Ribeiro também fez uma análise sobre o pedido de impeachment realizado pelo médico Mario Rubens Macedo Vianna. O cientista político disse que na lei do impeachment não consta a pessoa do vice-governador, e o pedido que está em trâmite na Aleam pede o afastamento de Wilson Lima e Carlos Almeida.

“Quando fazemos uma análise comparativa com os impeachments que ocorreram no Brasil, percebemos que o presidente Collor quando foi impedido, foi substituído pelo vice, que era o Itamar Franco. Presidente Dilma foi impechmada e foi substituída pelo vice, Michel Temer. As pessoas confundem cassação de chapa com impeachment”, disse o cientista.

Lei Orçamentária

De acordo com o advogado e especialista em direito constitucional Ivson Coêlho, os representantes do poder executivo, seja municipal, estadual ou federal, podem ser impedidos de exercer o mandato quando atentarem contra alguns dispositivos da Constituição Federal, como o cumprimento da lei orçamentária.

“Existe a questão da probidade da administração que é, inclusive, princípio constitucional previsto no artigo 37, que deve nortear a administração pública, além do cumprimento de leis e decisões judicias. Há outras hipóteses, mas as principais são estas”, disse o advogado.

Além disso, o advogado disse que os processos de impeachment têm como base a súmula vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula afirma a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

Texto: Izaías Godinho

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