terça-feira, 16 de abril de 2024

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Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 37 milhões

A condenação se deveu a dois processos de improbidade administrativa pela não prestação de contas dos recursos da Prefeitura administrados por ele nos anos de 2007 e 2008
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(Foto: Reprodução)

Hamilton Lima do Carmo Fermin, ex-prefeito de São Paulo de Olivença, tem agora mais uma preocupação além de se proteger da Covid-19. Condenado em duas ações civis por improbidade administrativa, terá que devolver cerca de R$ 37 milhões aos cofres públicos por não ter prestado contas de sua gestão como prefeito nos anos de 2007 e 2008.

A decisão é do Ministério Público do Amazonas, assinada pelo Promotor de Justiça Sérgio Roberto Martins. Pela não prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2007, o réu foi condenado a devolver R$ 16.154.917,43 e, pela não prestação de contas de 2008, o valor a ser devolvido é R$ 20.685.447,82. O ressarcimento deve ser feito em valores corrigidos.

“Finalmente, a população de São Paulo de Olivença vê a Justiça sendo aplicada, no momento em que atos como esse deixam suas vítimas, dentre as quais os mortos pela covid-19”, avaliou o promotor.

As duas condenações se deram em julgamentos antecipados do mérito (art. 355, I e II, do CPC), diante da revelia do réu e da desnecessidade de produção de outras provas. Conforme registro nas duas sentenças, “de forma dolosa e consciente” o réu deixou de atender as obrigações impostas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Amazonas e na Lei Complementar Estadual nº 06/1991. As contas do ex-prefeito referentes a 2007 e 2008 já haviam sido julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

O réu foi condenado pelas condutas previstas no art. 11, incisos II, IV e VI, da Lei n.º 8429/92. Além do ressarcimento integral e corrigido dos danos, Hamilton Fermin terá de pagar duas multas de trinta vezes o valor da remuneração recebida à época, com correção monetária e juros a partir do cometimento do ato (Rec. Esp 1.645.642/MS).

Ele também recebeu penas de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, que são cumulativas e totalizam 10 e seis anos respectivamente. O valor da multa civil será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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