O Governo do Amazonas publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE-AM) as leis que estabelecem as mudanças no que tange a realização de concursos públicos no estado e, ainda...
O Governo do Amazonas publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE-AM) as leis que estabelecem as mudanças no que tange a realização de concursos públicos no estado e, ainda, o ingresso na Polícia Militar (PM).
Aprovadas por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no final de outubro, as leis foram sancionadas no dia 8 de novembro pelo governador Wilson Lima sob os números 5.670/2021 e 5.671, respectivamente.
As mudanças mais significativas referem-se à redução na espera pela realização da prova que, agora, entre a publicação do edital e a aplicação do exame ficou estabelecida em 60 dias. Antes, eram 90.
Pela outra lei, estabeleceu-se que, agora, para ingressar na PM o candidato pode ter até 35 anos, ao invés dos 28 que valeria anteriormente.
Para ter acesso às mudanças, acesse as leis sancionadas AQUI.
Da Redação