Alberto Neto e Orsine Jr recorreram da sentença que determinou a retirada da propaganda e a aplicação de multa pelo envelopamento de veículos do programa Patrulha Cidadã.
Carro envelopado como protótipo do projeto que o Capitão pretendia criar foi alvo da ação (Foto: Divulgação)
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) manteve, nesta segunda-feira, a sentença do juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo que condenou Alberto Neto (Republicanos) e Orsine Jr (PMN), candidatos da Coligação Aliança por Manaus, a pagar multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular em razão do envelopamento de veículos.
Em outubro, a coligação Juntos Podemos Mais, de Amazonino Mendes, ingressou com uma representação pela adesivagem de veículos semelhantes às viaturas da Polícia Militar, integrantes da proposta de governo dos adversários Patrulha Cidadã, e em proporções maiores que as permitidas na legislação eleitoral.
A Coligação Aliança por Manaus recorreu da sentença de Alexandre Novaes.
Em seu voto, o relator Márcio Cavalcante citou §2 do artigo 20 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.610/2019 diz que a justaposição de propaganda com dimensão que exceda a meia metro quadrado caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único, e o §3 proíbe a colocação de propaganda em veículos, exceto adesivo microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e em outras partes não excedendo a dimensão.
“Pelo que se verifica das fotografias, os veículos foram integralmente envelopados, superando em muito o limite de 0,5 m² previsto na legislação. É irrefutável o efeito outdoor criado a partir do envelopamento e demais elementos de comunicação. Uma vez constatado o efeito outdoor, pode-se concluir que está caracterizada a propaganda irregular, o que atrai a incidência de multa prevista no art.26 da resolução. Voto pelo desprovimento do recurso”, diz trecho do voto lido pelo relator na sessão desta segunda-feira.
Segundo o procurador regional eleitoral, Rafael Rocha o parecer ministerial foi pelo desprovimento do recurso para manutenção da sentença que julgou procedente a representação e aplicou multa no valor mínimo.
O desembargador Victor Liuzzi declarou que a matéria já foi discutida pela corte em anos anteriores por composições diferentes do pleno e as decisões caminharam no mesmo sentido. “Embora inédita nesta composição, já foi decidida várias vezes por essa corte em anos anteriores. Acompanho integralmente o desembargador Márcio porque já votei no mesmo sentido em anos anteriores”, disse.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da coligação e aguarda nota de posicionamento.