Na representação, o MPC diz que os contratos renovados por 15 anos são conhecidos da corte tendo sido rechaçados, na qualidade de atos gravemente ofensivos à ordem jurídica.
Causou espanto ao MPC a renovação dos contratos
O MPC (Ministério Público de Contas do Amazonas) ingressou nesta quarta-feira, 9, com representação no TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) pedindo a suspensão da prorrogação, por 15 anos, dos contratos de coleta e transporte de lixo celebrados pela Prefeitura de Manaus.
Os aditivos aos contratos foram publicados no Diário Oficial do Município na edição de 30 de novembro e são assinados pelo titular da Semulsp (Secretaria Municipal de Limpeza Urbana), Paulo Faria. O maior deles, de R$ 15,3 milhões, foi firmado em 2003 com a empresa Tumpex LTDA e vem sendo prorrogado há 17 anos pela prefeitura. O outro aditivo, de R$ 11 milhões, foi celebrado com a empresa Marquise S/A, que mantém essa contratação com o município desde 2013.
Na representação, o MPC diz que os dois contratos são conhecidos da corte tendo sido “rechaçados, na qualidade de atos gravemente ofensivos à ordem jurídica, por decisões que constituem coisa julgada administrativa” e as contratações, sem licitação, contrariam decisões do TCE-AM.
O procurador Ruy Marcelo de Alencar Mendonça cita que os contratos foram objeto de julgamento do TCE-AM em representação, de sua autoria, em 2011 que reconheceu as irregularidades nas contratações e nos aditivos, e aplicou multa, no valor de R$ 8,7 mil, ao secretário da Semulsp.
De acordo com o documento, o MPC recomendou, em novembro de 2019, o prefeito Arthur Neto (PSDB) e ao secretário de limpeza a “darem início ao planejamento para realização de novas licitações dos serviços relativos à coleta e disposição de resíduos em Manaus.”
Em resposta à corte no início deste ano, a Semulsp informou “que se prepara para adotar procedimentos iniciais para uma nova licitação, que,é uma das hipóteses legais dada a decisão de não se estender mais os contratos”.
O procurador diz que a “decisão de renovar por 15 anos os contratos viciados surpreendeu” e que não há justo motivo para se perpetrar no último mês de mandato a renovação de longo prazo dos contratos “reconhecidos como gravemente inválidos e ofensivos à ordem jurídica”.
Ruy Marcelo disse ainda que poderia tolerar, em vista da calamidade, para garantia da continuidade do serviço público a prorrogação excepcional de curto prazo dos contratos, até o novo processo licitatório.
“Os referidos contratos de prestação de serviço e os seus recém-expedidos aditivos de renovação são realmente contratos administrativos nulos, por flagrante ofensa ao princípio licitatório e a seu regime constitucional aplicável aos contratos administrativos em geral. Não se enquadram nos caracteres legais de concessão de serviço público por possuírem cláusulas típicas de mera terceirização da atividade-meio operacional da Semulsp”, diz trecho da representação assinada pelo procurador.
O MPC pediu ao TCE-AM a suspensão de parte dos efeitos da renovação contratual, no que diz respeito a vigência de 15 anos, e determinou a preparação imediata de nova licitação, Também requereu a infração passível de multa por descumprimento e desprezo de decisão do Controle Externo.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria Municipal de Comunicação e aguarda nota de posicionamento.