O Agravo foi negado pelo Desembargador plantonista Délcio Luis Santos. O mesmo magistrado indeferiu Mandado de Segurança, no último sábado (02), impetrado pela PanAmazônia.
Federação de Dirigentes Lojistas tinha o objetivo de revogar a liminar que determinou o fechamento das atividades (Foto: Divulgação)
A Justiça do Amazonas negou o Agravo de Instrumento (recurso) proposto pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas que tinha o objetivo de revogar a liminar que determinou o fechamento das atividades não essenciais no Estado por 15 dias.
O Agravo foi negado pelo Desembargador plantonista Délcio Luis Santos.
O mesmo magistrado indeferiu Mandado de Segurança, no último sábado (02), impetrado pela Associação PanAmazônia, que tinha o mesmo objetivo de suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da Central de Plantão Cível.
Na decisão, o desembargador escreve que “o Poder Executivo Estadual possibilitou aos diferentes setores sociais a participação nos planos de estruturação a serem executados, como forma de permitir que seus pleitos e interesses fossem levados em consideração quando da elaboração das medidas restritivas, tais como aquelas sobre a logística de funcionamento das atividades comerciais”.
Com informações da assessoria
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