Com 3 votos pela cassação, o julgamento foi adiado pela falta de quórum. Autor do pedido de vistas, Elci Simões se declarou suspeito para julgar o processo por foro íntimo.
Julgamento deve ser retomado na segunda-feira (14) (Foto: Reprodução)
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE) suspendeu novamente, nesta sexta-feira (11), o recurso eleitoral do registro de candidatura do prefeito reeleito de Coari Adail Filho (PP) pela ausência de todos os membros da corte. Autor do pedido de vistas, o desembargador Elci Simões de Oliveira declarou suspeição para julgar o processo e, assim, o quórum foi reduzido.
Ao devolver o processo, o desembargador averbou impedimento (suspeição) por foro íntimo. “Algumas posições que tenho que tomar judicialmente e estou me julgando suspeito por foro íntimo nesse caso”, disse Elci Simões.
O Código Eleitoral prevê, no artigo 28 parágrafo 4, que as decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. A regra também consta no regimento interno da corte.
O Tribunal julga um recurso movido pela Coligação Ficha Limpa Coari, do segundo colocado no pleito Robson Tiradentes (PSC) e por Raione Cabral que contesta a decisão do juiz de Coari Fábio Alfaia, da 8ª Zona Eleitoral, que deferiu o registro de candidatura de Adail Filho.
No julgamento iniciado, na quinta-feira, o relator Marco Antônio Pinto da Costa, votou pelo provimento do recurso argumentando que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal impede o exercício de mais de dois mandatos consecutivos no poder executivo por membros da mesma família.
A cassação do registro de candidatura teve apoio dos magistrados Márcio Cavalcante e Victor Liuzzi. O TRE-AM está por um voto de formar maioria pela cassação de Adail.
O desembargador Márcio Cavalcante ponderou que o julgamento seja realizado antes do dia 18, na próxima sexta-feira, data limite para diplomação dos eleitos. Adail Filho foi reeleito com 22.220 votos, 59,45% dos votos válidos.
“Que (o julgamento) ocorra na primeira sessão possível já com a substituição do desembargador Elci por outro desembargador a fim de cumprir a determinação do quorum completo”, declarou.
A próxima sessão está marcada para segunda-feira (14), quando outro membro da Corte deve ser convocado para repor a vaga de Elci, membro suplente e que estava atuando em substituição no colegiado.
O entendimento foi acolhido pelos magistradores, pelo procurador regional eleitoral Armando Castro e em seguida, o desembargador Sabino Marques, presidindo a sessão virtual, suspendeu o julgamento. “Com essas providências a serem adotadas para o cumprimento (do quórum) considerando que o dia 18 é o prazo fatal para que se decida a questão em tratando da natureza desse processo”, disse.