Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disponibilizou na tarde desta segunda-feira (18), a lista das empresas que já foram autorizadas para o transporte de itens classificados como artigo perigoso na aviação, como os cilindros de oxigênio.
A relação das empresas autorizadas pode ser acessada em neste link: (clique aqui para acessar a lista)
Segurança
A inciativa, de acordo com a Anac traz agilidade e amplia a contratação de aeronaves para o transporte de insumos médicos com segurança, principalmente entre cidades em que o transporte aéreo é o único modal disponível e eficiente na luta contra a Covid-19.
Especificamente sobre a situação da cidade de Manaus, a Anac informou que tomou cinco medidas e ações emergências para o setor aéreo.
As estratégias já estão em vigor para facilitar o transporte de pacientes e insumos médicos entre outras cidades e estados.
Entre as iniciativas listadas pela Anac estã a flexibilização da jornada de trabalho de tripulantes, a autorização do transporte de artigos perigosos – que estão relacionados ao combate da pandemia – na cabine de passageiros da aeronaves, alterações nas aeronaves para os transportes de passageiros.
Além destas, medidas como a permissão para o transporte em voos fretados com empresas de linha aérea e a lista das empresas que já possuem essa autorização foram implementadas.
Prorrogação de licenças
Para complementar os esforços, a Agência está trabalhando em nova prorrogação de licenças individualizadas para os pilotos que estão servindo ao combate da Covid-19 no país.
Transporte de cilindros de oxigênio
O transporte de algumas cargas, em razão dos perigos associados, é feito por empresas especializadas.
É o caso do transporte de cilindros contendo oxigênio, classificado como artigo perigoso da UN 1072 (oxigênio comprimido) – pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
O transporte de oxigênio pode ser realizado por operadores aéreos certificados pela ANAC seguindo as disposições do RBAC 175 e do Doc. 9284 da OACI.
As regras permitem o transporte em cilindros contendo até 150kg de oxigênio, em aeronaves de carga ou com configuração cargueira aprovada, limitado somente à capacidade da aeronave e à segurança no transporte, critérios ordinariamente observados por essas empresas certificadas para o transporte.
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