Estados e municípios poderão importar vacinas já registradas em agências sanitárias dos EUA, da Europa, do Japão e da China, com aprovação para aplicação em larga escala.
Estado e municípios podem importar vacinas 72 horas após pedido dos laboratórios (Foto: Reprodução)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e mantém liminar do ministro Ricardo Lewandowski, emitida em dezembro, que permite a estados e municípios realizar a compra de vacinas contra a Covid-19 produzidas em outros países, mesmo sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com a decisão, estado e municípios ficam liberados para importar os imunizantes no prazo de 72 horas após solicitação dos laboratórios fabricantes.
Na liminar, Lewandowski ressalva, no entanto, que as negociações deverão ser feitas com “imunizantes que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de renome”.
Ou seja, poderão ser importadas apenas vacinas com registros em agências sanitárias dos EUA, da Europa, do Japão e da China.
A legislação atual estabelece prazo de 72 horas para que a Anvisa se manifeste sobre o uso no Brasil de vacinas que tenham registro em agências sanitárias regulatórias internacionais, como a americana, europeia, japonesa e chinesa.
Por outro lado, a Anvisa alega que o prazo é curto para a realização de uma análise.
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