Publicada no Diário Oficial desta terça-feira, a lei nº 14.130, cria modalidade de Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais.
Agronegócios têm mais opções com fundos agroindustriais (Foto: Agência Câmara)
A publicação, nesta terça-feira (30), da lei 14.130/21, cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), instrumento de captação de recursos para o agronegócio no mercado financeiro.
A lei é oriunda de projeto do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro passado (PL 5191/20).
O novo tipo de fundo permite que investidores nacionais e estrangeiros invistam no setor através de aplicações em ativos do agronegócio (como títulos de crédito ou de securitização emitidos por empresas de cadeias produtivas agroindustriais) ou compra de propriedades, que poderão ser depois arrendadas ou vendidas a produtores, informa a Agência Câmara.
Os Fiagros serão geridos por instituições do mercado financeiro, como bancos e distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVMs), que captarão os investidores.
O principal atrativo da modalidade é a tributação, que será a mesma dos fundos imobiliários. Deste modo, os rendimentos e ganhos de capital estarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%.
Alíquota idêntica será aplicada aos ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos. Os fundos estarão ainda isentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Vetos
A nova lei inclui o Fiagro na Lei 8.668/93, que instituiu os fundos de investimento imobiliário. O presidente Jair Bolsonaro vetou quatro pontos da proposta, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional.
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